Governo reclassifica municípios nas fases 1 e 3 do Plano Todos Por Rondônia para reforço ao equilíbrio entre economia e saúde

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Na busca constante pelo equilíbrio entre economia e saúde no enfrentamento à pandemia, o Governo de Rondônia reclassificou, através da Portaria Conjunta nº 18, os municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia, que condiciona a abertura do comércio ao controle de casos da Covid-19. Na fase 1 de distanciamento social ampliado estão sete cidades, e outras 45 na fase 3 de abertura comercial seletiva.

Estão na fase 1: Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Presidente Médici, Cerejeiras
e Chupinguaia. E foram classificados na fase 3: Porto Velho, Ariquemes, Guajará-Mirim, Jaru, Machadinho do Oeste, Buritis, Nova Mamoré, Candeias do Jamari, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Vale do Anari, Itapuã do Oeste, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Rio Crespo, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Ouro Preto do Oeste, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia do Oeste, São Francisco do Guaporé, Costa Marques, Colorado do Oeste, Alvorada do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Seringueiras, Urupá, Mirante da Serra, Ministro Andreazza, Novo Horizonte do Oeste, Corumbiara, Nova União, Vale do Paraíso, Santa Luzia do Oeste, Parecis, Cabixi, São Felipe do Oeste, Teixeirópolis, Castanheiras, Primavera de Rondônia e Pimenteiras do Oeste.

A nova classificação foi realizada seguindo critérios estabelecidos no Decreto n° 25.348, que considera a taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 dos municípios e a taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto das macrorregiões de saúde como principais dados a serem observados para permitir avanço ou determinar o regresso de municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia.

O decreto esclarece que ”serão considerados para fins de cômputo da taxa de ocupação de leitos, o número de leitos disponíveis nas duas macrorregiões e o número de pacientes internados provenientes de cada uma delas, sendo computada sua ocupação concomitante com a região da macrorregião do paciente. Caso a ocupação total do Estado chegue aos 90%, os critérios serão de acordo com a ocupação de ambas as macrorregiões, sem levar em consideração a origem da macrorregião do paciente”.

Desta forma, a princípio, a reclassificação considera a taxa de ocupação da macrorregião de origem do paciente, mas caso a ocupação geral do Estado chegue a 90%, passam a ser considerados dados gerais, e não mais de origem do paciente.

ALINHAMENTO

Rondônia tem destacado-se no enfrentamento à pandemia nacionalmente e até com reconhecimento internacional pela forma responsável e transparente que tem tratado as ações de combate à doença.

O Estado está no topo da transparência de rankings nacional e mundial em relação a dados e uso de recursos públicos na pandemia e alcançou o primeiro lugar no ranking de testagem para a doença. É destaque nacional com uma das menores taxas de mortes por Covid-19 e possui alta taxa de recuperados da doença.

Constantemente, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 alinha medidas para que o Estado possa cumprir a determinação do governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, em ser efetivo na proteção de vidas e também na manutenção de negócios e empregos em meio à pandemia.

O Governo pede que a população não relaxe nos cuidados de proteção contra o vírus, para que os índices continuem sendo positivos.

O que pode funcionar? Novo decreto traz mudanças

I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;
u) vistorias veiculares mediante agendamento.

Obs.: Os shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase I, do qual voltará seu funcionamento normal na fase II.

II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores e despachantes;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) Serviços na modalidade drive-in;
r) Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo, atendendo os requisitos determinados*.

*Serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, dois metros entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.

III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:
a) casas de show, bares e boates;
b) reuniões com mais de dez pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos;
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 16 pessoas;
h) atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.

IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

O novo decreto permite a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis. E ainda traz novas recomendações para o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, que poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e três passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscaras.

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