Com o objetivo de ajudar o setor cultural brasileiro no período de isolamento social motivado pela pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), aprova um plano de ação que aplicará mais de R$ 18 milhões em renda emergencial aos artistas, técnicos e espaços culturais independentes, bem como divulga cronograma dos pagamentos. O plano de ação foi fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural, sancionada pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Diante da mobilização, o Governo Federal disponibilizou ao Estado um recurso equivalente a R$ 18.390.555,58 que servirá para mobilizar a sociedade rondoniense e fornecer proteção emergencial à rede cultural. Pensando nisso, a Sejucel, em parceria com o Conselho Estadual de Política Cultural, realizou um mapeamento, por meio de cadastro em plataforma digital, para identificar quem são os artistas e os espaços culturais do Estado.
A renda emergencial prevista será dividida em três parcelas de R$ 600, prorrogada por mais três, e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei e, no caso de mães solo, receberão R$ 1.200. Lembrando que as inscrições já foram encerradas em 30 de agosto de 2020, período reaberto para a segunda chamada, uma vez que houve pouca adesão dos artistas na primeira chamada.
Todavia o benefício não poderá ser pago ao artistas que tem emprego formal ativo, recebe benefício previdenciário ou assistencial – com exceção do Bolsa Família–, recebe seguro-desemprego ou recebeu auxílio emergencial geral. Como também não poderão receber, quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo de R$ 522,50 ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos de R$ 3.135, o que for maior, e quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
De acordo com Carmelia da Silva Cardoso, coordenadora estadual de cultura, o benefício já era uma cobrança por parte dos artistas que estavam ansiosos para o recebimento do recurso, e agora com a aprovação do plano que ocorreu no dia 10 de setembro de 2020, a Superintendência conseguirá pôr em prática e iniciar os pagamentos.
Conforme o Manual Prático da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, além de disponibilizar renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, é competência do Estado promover editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros. Tais instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
“Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, diversos serviços foram paralisados, dentre eles os de entretenimento, por gerar aglomerações. Cancelar, adiar, suspender, remarcar eventos culturais estão entre as medidas para conter os efeitos da pandemia, afinal é necessário. Mas, como fica toda a cadeia artística que vive da arte? Como continuar difundindo a cultura rondoniense? A tendência é que o setor de entretenimento seja o último a voltar ao funcionamento normal, pensando nisso o Governo, junto com a Superintendência, apresenta um plano para beneficiar esse setor e dar assistência necessária para continuar a fomentar a cultura no Estado”, salienta a coordenadora.
Após a publicação da Lei Aldir Blanc, a Sejucel reuniu com as 16 setoriais de Cultura de todo o Estado, no intento de apresentar a lei e pleitear editais de fomento. No encontro, foram ajustados critérios específicos de cada linguagem para mais satisfatória execução do projeto, em especial de disseminação e fomento da arte produzida em Rondônia.
Zelando pela publicidade, transparência e gestão compartilhada com os produtores culturais, o Governo, junto com a Sejucel e as setoriais de cultura do Conselho Estadual de Política Cultural, buscou propor ações vantajosas que estavam previstas dentro das recomendações com primor na legalidade.
LEI ALDIR BLANC – EMERGÊNCIA CULTURAL
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, oriunda do Projeto de Lei 1075/2020, foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor cultural. O objetivo do recurso é atingir o maior número de trabalhadores no setor cultural da maneira que minimize os efeitos da pandemia, viabilizando que a cultura continue sendo estimulada.
A Lei Aldir Blanc acrescentou na Lei n. 2.747, de 18 de maio de 2012, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura, integrante do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura, dispositivos que versa sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O repasse acontecerá de acordo com o Comunicado nº 1/ 2020, informativo que é disponibilizado o cronograma de pagamento, conforme estabelecido no Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020.
Lote 1 (Aprovado até 1 de setembro)
- Pagamento: até 11 de setembro de 2020
Lote 2 (Aprovado de 2 até 16 de setembro)
- Pagamento: até 26 de setembro de 2020
Lote 3 (Aprovado de 17 de setembro até 1 de outubro)
- Pagamento: até 11 de outubro de 2020
Lote 4 (Aprovado de 2 até 16 de outubro)
- Pagamento: até 26 de outubro de 2020
“O pagamento está condicionado à inserção do plano de ação e agência de relacionamento na Plataforma +Brasil. Isto após cumpridos os requisitos, a Secretaria Especial de Cultura analisa os planos de ação e posteriormente autoriza o pagamento, em até 10 dias após a aprovação dos planos de ação inseridos pelos entes, respeitado o fechamento de cada lote, o Ministério do Turismo efetuará o pagamento”, conforme descrito no comunicado.