A Justiça suspendeu a nomeação da dentista Edianne Paulo de Abreu para o cargo de coordenadora-geral doCentro Técnico do Audiovisual da Secretaria Nacional do Audiovisual, vinculada à Secretaria Especial de Cultura doMinistério do Turismo . A experiência profissional da indicada e sua formação acadêmica foram consideradas sem relação com as atividades desenvolvidas pelo órgão que ela iria coordenar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão apoiou um pedido do Ministério Público Federal, que defendia que a indicação de Edianne ao cargo Centro Técnico do Audiovisual violava critérios para a nomeação de cargos em comissão, e atendia “ao contexto da guerra contra o marxismo cultural instaurada no Brasil, configurando desvio de finalidade”.
“A inexistência de políticas públicas minimamente definidas, a propaganda heroiconacionalista de Alvim e Frias, a paralisação dos projetos no âmbito da ANCINE – como se tem visto nas centenas de mandados de segurança impetrados no curso deste ano de 2020 – demonstram claramente que o gestor federal pretende, agora no CTAv, finalidade diversa da pública, meramente política, como recompensa aos trabalhos prestados por Edianne durante a vitoriosa campanha eleitoral de 2018, o que põe em risco a continuidade efetiva dos relevantes serviços prestados naquele centro especializado em audiovisual”, registra a ação.
De acordo com o portal, a Procuradoria informou que Edianne é formada em odontologia, tem experiência na área de saúde, já foi assessora parlamentar de dois deputados federais e exerceu funções administrativas no Governo do Rio de Janeiro e na Prefeitura de Nova Iguaçu.
Em 2018, a mulher também foi candidata a deputada federal pelo PSL e coordenadora voluntária no Rio de Janeiro das campanhas de Flávio e Jair Bolsonaro , “demonstrando, em redes sociais, intimidade com a família”, afirmaram os procuradores.
Sem formação no audiovisual
O Ministério Público Federal indicou que Edianne não possuía formação ou atividade profissional no setor de audiovisual. Sendo assim, sua nomeação violaria o Decreto 9.727, de 15 de março de 2019 que “estabelece que o ocupante tenha perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, possuir experiência em área correlata, ter ocupado função de confiança em qualquer poder por no mínimo dois anos ou possuir título acadêmico em área correlata”.
Ainda conforme as informações do Estadão, a Procuradoria ressaltou que o órgão que a dentista coordenaria, o CTAv, tem como objetivo “transferir tecnologia internacional, apoiar o desenvolvimento da produção cinematográfica nacional independente e promover a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico necessário à atividade cinematográfica”.
O MPF destacou que, entre as funções do indicado, há atribuições técnicas, que não poderiam ser exercidas por Edianne. “O CTAv tem um acervo com mais de 6 mil títulos, vários em película, e entre as suas atribuições estão uma série de atividades técnicas de apoio à produção audiovisual”.