O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) César Loyola determinou, nessa sexta-feira (20/11), a suspensão da venda de dados pessoais pela Serasa Experian. A decisão liminar, ou seja, provisória, estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada comercialização.
Loyola atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que apontou a venda irregular de informações, como sexo, idade, poder aquisitivo e localização, de 150 milhões de pessoas.
O desembargador entendeu que há risco de lesão com o compartilhamento de dados sem autorização. Loyola citou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento das informações somente poderá ser realizado mediante consentimento pelo titular.
“Mesmo que se trate de informações habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direito nas suas relações negociais e empresariais, como afirmou o julgador monocrático, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento”, assinalou o desembargador.
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do MPDFT, apurou que a comercialização por meio dos serviços Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pela Seresa Experian, fere a LGPD, que garante ao cidadão o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais.
Segundo a investigação, a conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e também está em desacordo com o previsto no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet.
A apuração revelou que a situação é mais grave ainda porque a Serasa tem respaldo legal para tratar dados para fins de proteção de crédito. “Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados”, disse o MPDFT.
O outro lado
A Serasa Experian disse, por meio de nota, que “atua em estrita conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos do processo”.