Fachin suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas

Isenção passaria a valer em 1º de janeiro, mas foi contestada no STF em ação do PSB. Partido diz que medida viola direitos à segurança pública, à vida e à dignidade da pessoa humana.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade.

“O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse.

Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.

Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.

O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional”.

A decisão do governo

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

Esta medida se junta a outras tomadas no sentido da flexibilização nas regras de armamento, que vêm sendo adotadas desde o início do governo de Jair Bolsonaro – o presidente é declaradamente favorável ao armamento da população.

Antes da isenção tributária, a medida mais recente tinha sido a revogação pelo Exército, em abril, de portarias de rastreamento das armas. A medida foi mal avaliada por especialistas, que apontaram risco de facilitar o desvio do armamento para as mãos de criminosos.

Dados do Exército mostram que só neste ano já foram registradas 155 mil novas armas, 60% a mais do que os registros de todo o ano passado.

Ao STF, o PSB afirmou que a resolução com a medida representa um verdadeiro retrocesso na proteção de direitos fundamentais, principalmente sobre proteção à vida e à segurança dos cidadãos. Para o partido, há ainda violação expressa da Constituição, desrespeitando o direito à segurança pública, o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana.

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