O Decreto 25.728, publicado pelo Governo do Estado de Rondônia estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo por dez dias em municípios enquadrados nas Fases 1 e 2. A partir deste domingo (17), com validade até 26 de janeiro, entre outras medidas, o decreto determina o toque de recolher entre 20h e 6h do dia seguinte.
“O meu primeiro sentimento é de tristeza por tantas vidas ceifadas, pelo vírus”, comenta Alexander Duncan, 38 anos, assistente administrativo. “Eu observo a caótica situação dos vizinhos amazonenses e acredito que a antecipação de medidas do Governo de Rondônia vai evitar que aquela situação aconteça também aqui”, assinala. Alexander classifica o toque de recolher como “essencial e desafiador”, mas enfatiza o seu caráter “altamente positivo” devido aos resultados que trará.
Ele apela à necessidade do uso de higiene pessoal (álcool 70% gel e água com sabão) e do uso de máscara protetora novamente como alerta/advertência à população. “Aglomerações continuam ocorrendo, porém, precisam ser evitadas; no geral, se a população cumprir a lei, responderá ao potencial enorme de ações promovidas justamente para mitigar situações difíceis”, diz. “Temos que nos adequar a esses esforços do governo, os cidadãos têm que fazer a sua parte para obtermos de fato esses bons resultados”, ele acrescenta.
O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços essenciais, entre os quais, açougues, panificadoras e supermercados, e também o atendimento delivery para restaurantes, lanchonetes e semelhantes.
MUNICÍPIOS ENQUADRADOS NO ISOLAMENTO
Alto Alegre dos Parecis; Ariquemes; Buritis; Cacaulândia; Cacoal; Candeias do Jamari; Colorado do Oeste; Cerejeiras; Cacoal; Corumbiara; Chupinguaia; Guajará-Mirim; Ouro Preto do Oeste; Machadinho d’Oeste; Monte Negro; Nova Brasilândia d’Oeste; Novo Horizonte do Oeste; Jaru; Ji-Paraná; Pimenta Bueno; Porto Velho; Rio Crespo; Rolim de Moura; São Miguel do Guaporé; Santa Luzia d’Oeste; Urupá; Vale do Anari; Vilhena.
DECLARAÇÃO PARA CIRCULAR
Uma declaração de autorização (formulário eletrônico) beneficiará pessoas que necessitem circular pelas cidades durante o toque de recolher. A seriedade vem sendo exigida uma vez, a exemplo dos primeiros meses da pandemia, e dessa forma, eventual falsificação dessa declaração de autorização sujeitará o infrator a sanções penais e administrativas.
TRANSPORTE DE PESSOAS
O transporte de táxi e motoristas de aplicativos não devem exceder à lotação de um motorista e dois passageiros, salvo em casos de pessoas que coabitam. Todos devem entrar e viajar com máscara no rosto. O transporte urbano nas localidades enquadradas pelo Decreto deverão obedecer o horário de 6h01 às 19h59.
Somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios enquadrados no Anexo I, através de rodovias e hidrovias, para:
I – ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
II – residentes retornando para casa;
III – profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
IV – veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
V – caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°; e
VI – balsas e barcos com carga.
A partir deste domingo, os transportes intermunicipais terão 48 horas para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados no Anexo I; já os transportes interestaduais terão 72 horas para encerrar suas rotas. Após esses prazos as rodoviárias ficarão fechadas, para ambos os casos, a contar do dia 17 de janeiro de 2020.
ESCOLAS E TEMPLOS
Templos e escolas poderão estabelecer rotinas administrativas internas. Escolas, por exemplo, devem visar ao objetivo de produção de conteúdo para transmissão online, enquanto perdurar a duração do atual decreto, que também poderá ser prorrogado, se houver necessidade.
REFEIÇÕES EM HOSPEDAGEM E LOCAL DE TRABALHO
Refeições em hotéis devem ser feitas na própria acomodação do hóspede, da mesma forma, em lojas de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia. Vistorias veiculares devem ser marcadas (“agendamento”), igualmente, atendimento de cartórios.
LEIA o DECRETO na ÍNTEGRA: