Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021

0
311

Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional.

Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021. 

Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês.

Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições. 

Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão.

Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco. 

Simples Nacional

Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente.

Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos: 

  • ICMS, 
  • IPI, 
  • IRPJ, 
  • CSLL, 
  • PIS, 
  • COFINS, 
  • ISS,
  • INSS patronal.

Critérios

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.

O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento.

Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. 

Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa.

Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.

Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior.

A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Adesão
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31.

Para aquelas que estão em início de atividades, o  prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis).

Esse prazo fica da seguinte forma: 

180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. 
Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Como aderir?
A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional.

Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. 

Se não houver pendências, o pedido será deferido.

Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui