Ministério Público de Rondônia Confirma que Está Apurando POSSÍVEL FRAUDE em DIVULGAÇÃO e LEITOS DISPONÍVEIS de UTI

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O Ministério Público de Rondônia está apurando a discrepância entre o número de leitos informados nos Relatórios Epidemiológicos Diários, da Sala de Situação Integrada do Sistema de Comando de Incidentes -Covid-19, com aqueles que eram efetivamente disponíveis à população. A conduta teria visado evitar que o Estado regredisse de fase no Plano de Enfrentamento à Pandemia.

Na última segunda-feira (25/01), o MP, por meio do Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, que coordena Força-Tarefa de Enfrentamento à Covi-19, no âmbito do MPRO, instaurou inquérito Civil Público para objetivo de acompanhar a situação.
De acordo com o MP, uma possível adulteração teria sido praticada nos Relatórios Diários de Ações da Sala de Situação Integrada, composta por órgãos como a Agevisa, Defesa Civil e Secretaria Estadual de Saúde.
Como exemplo, o Ministério Público afirma que, no último dia 06 de janeiro, o relatório apontava falsamente a disponibilidade de 41 leitos de UTI, com taxa de ocupação de 67,50%. No dia 08/1, o documento indicava somente 20 leitos. Ocorre que isso somente aconteceu porque foi inserido, indevidamente, 30 leitos de UTI do CERO, o Hospital de Campanha da Zona Leste, os quais nunca estiveram realmente disponíveis por falta de médicos. 
A conduta fez com que a Capital regredisse da fase 3 para a fase 2, enquanto que, se tivessem sido utilizados dados reais, haveria retrocesso direto para a fase 1, que é a mais restritiva. Tal prática foi aplicada em outra ocasião, quando, apesar de haver leitos disponíveis em relatório, inexplicavelmente, mais de 30 pacientes aguardavam em fila por UTI no Estado.
Contudo, conforme destaca o MP, a real situação do Estado veio à tona recentemente, expondo a ausência de leitos e a necessidade do Estado em transferir pacientes para outros Estados.
Com a instauração do inquérito civil público, o MP deverá apurar a situação que poderá configurar crime de falsidade ideológica, que teria contribuído para o agravamento caótico do sistema de saúde, podendo constituir também prática de improbidade administrativa. 

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