Nesta quarta-feira, dia 27, o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.754, que prorroga e determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19. O período de Isolamento Social Restritivo foi estendido até sábado, dia 30 de janeiro.
No Decreto 25.728 havia paralisado o transporte interestadual e intermunicipal, porém no novo Decreto foi liberado o transporte interestadual já pode retornar ao funcionamento. O transporte intermunicipal está liberado para circular, respeitando a adequação de 50% da capacidade de passageiros e também os mototaxistas para circulação.
No caso de descumprimento do estabelecido neste Decreto, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, assim como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como os incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.