O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 4 (quatro) dias, de 27 a 30 de janeiro de 2021, as medidas temporárias deisolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, no estado deRondônia, nos municípios elencados no Anexo I, dispensados aqueles do Anexo II, baseado-se nas regras do art. 8° doDecreto n° 25.470, de 21 de outubro de 2020.