O Governador Coronel Marcos Rocha, através do Decreto Nº 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021, autoriza a retomada das aulas presenciais nas escolas privadas em Rondônia.
34 municípios de Rondônia terão a oportunidade de retomar as aulas seguindo as seguintes recomendações;
O retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior ocorrerá de forma gradual e escalonada, com o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior, observando as limitações a seguir: (Redação dada pelo Decreto n° 25.784, de 1°/02/2021).
I – até 30% (trinta por cento) na Fase 1; (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.784, de 1°/02/2021)
II – até 50% (cinquenta por cento) na Fase 2; e (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.784, de 1°/02/2021)
III – até 70% (setenta por cento) na Fase 3. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.784, de 1°/02/2021)
§ 1° Aos pais ou responsáveis dos alunos, bem como maiores de idade pertencentes às instituições de ensino privadas, compete a decisão de optarem pelo ensino presencial, independente de coabitar com pessoas do Grupo de Risco.
§ 2° As mantenedoras ficam responsáveis pela manutenção das atividades educacionais remotas, para os alunos que optarem por não retornar às instituições de ensino.
REDE ESTADUAL
As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação.
REDE MUNICIPAL
Nas instituições de ensino públicas municipais o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada Município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da AGEVISA.