As cidades Espigão D’Oeste e Rolim de Moura, em Rondônia, suspenderam a realização das provas escritas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2020, que seriam realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro em virtude da pandemia, em consonância com o que dispôs o Supremo Tribunal Federal – STF, eu delegou também aos municípios a competência para tomadas de decisões com referência ao enfrentamento do Coronavírus.
O Inep já possuía uma data de reaplicação de prova (23 e 24 de fevereiro), que servirá para que candidatos privados de liberdade ou que tiverem sintomas de Covid-19 em janeiro, a data também servirá para os inscritos dos municípios que suspenderam as provas em janeiro, como é o caso de Rolim de Moura.
Para que não haja prejuízos da classe trabalhadora, a Prefeitura de Rolim de Moura baixou o Decreto de nº 5.189 de 12 de fevereiro, o qual determina que a Administração Pública direta ou indireta do município, assim como, os empregadores do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a conceder afastamento excepcional e temporário aos seus colaboradores, para participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que comprovem estarem inscritos para o mesmo, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021.
Deverá ser considerado ainda como de efetivo exercício o afastamento do colaborador que irá se submeter às provas, sendo vedado ao empregador, constranger o colaborador com a redução de sua remuneração ou compensação de qualquer natureza. O colaborador que irá trabalhar, poderá negociar sua dispensa em comum acordo com o empregador, sugerindo nesse caso, a compensação de horas, mas fica claro que prioritariamente deverá ser concedida sua liberação para tal fim.