A Justiça do Paraná negou um pedido da loja Havan em Pato Branco (PR) para abrir em horário normal, como se fosse supermercado. Na ação, a rede do empresário Luciano Hang argumenta que o estabelecimento deveria ser enquadrado como serviço essencial. As informações são da revista Época.
No entanto, em sua decisão, a juíza Vivian Hey Wescher afirma que a loja não tem como finalidade a venda de gêneros alimentícios essenciais e ressalta que a oferta de produtos como arroz e feijão pela loja foi uma tentativa de reabrir como serviço essencial.
“Basta uma simples consulta ao website da impetrante para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos, etc”, escreveu a juíza
No pedido, a Havan alegou ainda que não era atribuição municipal decidir sobre o funcionamento de estabelecimentos. O argumento foi rechaçado pela magistrada.
“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade administrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, diz Vivian na decisão.