A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para empréstimo consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em um primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o texto-base. Depois, analisaram os destaques, que visavam modificar o conteúdo. Todos foram rejeitados.
A medida vale até o fim de 2021 e segue para a análise do Senado. Os senadores precisam votar a proposta até quinta (11) para que a MP não perca a validade.
O crédito consignado é aquele que é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. Essa modalidade de crédito geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já definam percentuais maiores.
Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias pode ser usado apenas para operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
O relator também acrescentou ao texto a possibilidade de concessão de um prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas. Ou seja, quatro meses sem pagamento das mensalidades devidas.
Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que foi editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo relator, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Perícia no INSS
A MP autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença para quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente) apenas com a apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença do beneficiado, sem a necessidade de perícia presencial. A autorização vale até o dia 31 de dezembro de 2021.
Esse procedimento, segundo o relator, será adotado em “em caráter excepcional” e a duração máxima do benefício será de 90 dias. Também não há possibilidade de prorrogação.
Na avaliação de Alberto Neto, a mudança vai melhorar a situação dos aposentados e a prestação de serviços prestados pelo INSS, incluindo a redução de filas nos postos de atendimento.
“Com as medidas deste relatório, vamos poder usar o perito para atender de maneira remota”, disse o relator.
Pela proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS devem definir, em ato conjunto, os requisitos para apresentação e análise do atestado.