Câmara aprova R$ 44 bi para auxílio emergencial; benefício pode variar de R$ 175 a R$ 375

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Em um momento de agravamento da pandemia de coronavírus, em que o país registra sucessivos recordes diários de mortes pela covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/03) em segundo turno o texto base da PEC Emergencial, proposta de alteração da Constituição que cria mecanismos para conter gastos públicos e libera R$ 44 bilhões extras para custear a volta do auxílio emergencial — benefício para proteger os mais vulneráveis durante a pandemia.

Agora, falta apenas os deputados votarem destaques que podem alterar trechos da proposta para que ela entre em vigor. Acordo do governo com parte dos parlamentares prevê que seja retirado do texto a proibição de progressão de carreira de servidores públicos em situações especiais de controle de gastos públicos, como momentos de calamidade pública no país.

A PEC Emergencial já ganhou aval do Senado na semana passada e por isso entra em vigor com a aprovação na Câmara. O início do pagamento do auxílio emergencial, porém, ainda depende da publicação de uma Medida Provisória pelo governo Jair Bolsonaro com as novas regras do benefício. A expectativa é que isso ocorra até a próxima semana.

O valor do novo auxílio será menor que o pago no ano passado, quando o benefício começou em R$ 600 (R$ 1.200 para mães que chefiam sozinha suas famílias) e depois foi reduzido para R$ 300.

Segundo disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, no início da semana, o benefício será de R$ 175 para homens solteiros, R$ 250 para casais e R$ 375 para mães que sustentam individualmente suas famílias.

A quantidade de pessoas a serem atendidas ainda será definida pelo Ministério da Cidadania, na medida provisória. Na primeira fase do benefício, encerrada em janeiro, mais de 67 milhões de brasileiros foram atendidos, significando um gasto de R$ 290,9 bilhões para o governo federal.

Com a aprovação da PEC emergencial, o Congresso autorizou o governo a destinar ao auxílio emergencial até R$ 44 bilhões acima das despesas permitidas no teto de gastos e além da meta de resultado primário, prevista em déficit fiscal de R$ 247,1 bilhões.

O governo poderá gastar mais de R$ 44 bilhões se quiser, mas para isso terá que cortar outras despesas.

Congresso reduziu controle de gastos da PEC

Além de prever recursos para o auxílio emergencial e novos mecanismos de contenção do gasto públicos, a PEC Emergencial estabelece a possibilidade de o Congresso aprovar estado de calamidade quando o país passar por momentos excepcionais como uma pandemia, situação em que regras fiscais ficariam suspensas e despesas extraordinárias poderiam ser criadas temporariamente.

O texto aprovado, porém, tem medidas de controle de gastos mais suaves que as defendidas originalmente por Paulo Guedes.

Ele queria o fim dos patamares mínimos obrigatórios de gastos em Saúde e Educação, sob o argumento de que isso daria mais autonomia para Estados e municípios gerir suas despesas.

Além disso, Guedes propunha gatilhos automáticos de redução do salário de servidores públicos quando os gastos públicos se elevassem muito.

Outros gatilhos para conter despesas, porém, foram mantidos. Agora, quando for aprovado estado de calamidade ou sempre que as despesas obrigatórias da União ultrapassarem 95% das despesas primárias totais, ficarão vedados aumentos salariais para o funcionalismo, realização de concursos públicos, concessão ou ampliação de subsídios fiscais, entre vários outros pontos.

Para Estados e municípios, a regra é outra. Quando a despesa corrente ficar acima de 85% da receita corrente, os gatilhos poderão ser acionados. Mas, no caso dos entes subnacionais, isso vai ser opcional.

No entanto, se essa taxa superar 95% e os gatilhos não forem acionados, o Estado ou município não poderá ter aval da União para ampliar sua dívida com novos empréstimos.

Segundo análise da Instituição Fiscal Independente a partir do indicador de poupança utilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional na avaliação da capacidade de pagamento dos Estados, 14 deles já se enquadrariam nessa situação, ao fim de 2019: Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

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