Juiz pede desculpas à paciente por não ter o poder de criar vagas e nega pedido de idosa que precisa de UTI em Cuiabá

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A Justiça indeferiu um pedido liminar interposto por uma paciente idosa diagnosticada com Covid-19 e que está internada desde o dia 22 de março na Policlínica do Verdão, em Cuiabá, com quadro de insuficiência respiratória grave.

Conforme a ação, ela está com 65% dos pulmões comprometidos não conseguindo respirar sem auxílio de aparelhos, necessitando de transferência para um leito de UTI. A família buscou por leitos disponíveis nos hospitais, mas diante da atual situação, a idosa está em lista de espera para a vaga que necessita.

O juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, indeferiu pedido de tutela de urgência interposto contra dois hospitais da capital. A decisão do magistrado se dá em razão do atual quadro de calamidade instalado no sistema de saúde da capital e a falta de leitos nas demandadas.

“É com profunda tristeza e angústia que entendo que o pleito da autora deve ser indeferido”, justificou ao complementar que “o drama humano aqui relatado nestes autos pode, amanhã ou depois, ser enfrentado por este magistrado (familiares) ou meus colegas de toga, já que a grande maioria não foi vacinada, visto que a imunização ainda não alcançou os que estão abaixo dos 75 anos, o que infelizmente impactou na autora que tem 72 anos de idade. Isso sem contar o que pode ser ainda pior para a maioria, ter de presenciar um ente querido nessa situação”, comenta o juiz.

Na decisão, o magistrado relatou o início do surto da doença, em março de 2020, o não tratamento adequado no Brasil à realidade da pandemia, os inúmeros questionamentos das recomendações médico-científicas, a espera para ‘vacinação de rebanho’, a falta de colaboração por parte da sociedade quanto ao distanciamento social e não adoção de precauções sanitárias necessárias, fatores que levaram ao atual cenário de caos que existe hoje.

Ao explanar sobre a situação em que o Brasil e o estado de Mato Grosso passam atualmente, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro pediu desculpas à autora da ação “por não ter o Poder Judiciário, no presente momento, o “poder” de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias. Não há vagas de UTIs, estamos diante do colapso!”

“Muito mais fácil seria para este magistrado deferir o pedido e dizer aos demandados: “providenciem a vaga, sob pena de multa”. Talvez este magistrado dormisse um pouco melhor. Contudo, é notório o fato de que o estado do Mato Grosso está dentre aqueles com um dos piores índices estaduais, sendo cediço o esgotamento quase total da existência de vagas para atendimento Covid-19, especialmente em leitos de UTI”, disse na decisão.

Nos autos, o magistrado traz os índices de ocupação dos leitos de UTI e afirma que “a realidade revela que o Poder Judiciário não pode impor uma obrigação impossível de ser cumprida, seja pelos requeridos, seja pelos gestores do sistema de Saúde (estadual e municipal), e nesse sentido o painel epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, nesta ocasião, aponta que a taxa de ocupação de UTI Adulto é de 98,11% no estado de Mato Grosso.”

Por fim o juiz insiste e salienta que “o Poder Judiciário não está sendo omisso nesta ocasião, infelizmente há uma realidade que não pode ser relegada. Considerando o estado de calamidade pública (apesar de não declarada oficialmente) em decorrência do Covid-19, havendo necessidade de gestão dos leitos de UTI pelas Autoridades Médicas, não é viável o deferimento deste tipo de medida, diante da intensificação do risco da saúde da população em geral.”

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