Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o plenário não deve rever a decisão tomada pela Segunda Turma que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução de investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A tendência é que o plenário, formado pelos onze integrantes da Corte, mantenha a decisão da turma, que conta com cinco desses ministros. O julgamento está agendado para o dia 14.
Se a previsão se confirmar, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, será derrotado. No início de março, ele decidiu que a turma não deveria julgar o processo sobre a suspeição de Moro no processo sobre o triplex no Guarujá. Por outro lado, Fachin deverá selar uma vitória importante no plenário: a expectativa é que os ministros mantenham a decisão dele que anulou todas as condenações impostas a Lula.
A decisão de anular os processos contra o ex-presidente foi tomada com o argumento de que a 13a Vara Federal de Curitiba, que conduzia a Lava-Jato, não era o foro adequado para investigar Lula. Portanto, a decisão Fachin não tratou da suspeição de Moro. Mas, se mantiver a decisão da Segunda Turma, o plenário da Corte estará legitimando que o ex-juiz de fato não tinha isenção para processar e julgar Lula.
Com esse entendimento, o Supremo estará não apenas colocando em risco a legitimidade de outros atos de Moro, como também dando a Lula carta branca para voltar às urnas em 2022. Na eleição passada, ele não concorreu porque foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunais. No ano que vem, essas mesmas condenações estarão anuladas.
“As turmas têm suas competências estabelecidas no Regimento Interno no STF, dentre elas está o julgamento dos habeas corpus. A conclusão lógica e jurídica disso é que o plenário não poderá reexaminar a questão da suspeição, cujo julgamento é da exclusiva competência da Segunda Turma”, disse à coluna, em caráter reservado, um ministro do tribunal.
Para esse ministro, o plenário também deve derrubar o trecho da decisão de Fachin que permite o aproveitamento de provas pelo juiz de Brasília. “Pelo menos no caso do triplex, a Segunda Turma já afirmou que toda a instrução processual é nula”, esclareceu.
A defesa de Lula já pediu à turma a extensão do mesmo entendimento a outros processos julgados por Moro. O mais provável é que o pedido seja concedido. Nesse caso, a decisão da turma também seria soberana. “O plenário não poderá alterar o resultado do habeas corpus em que a Segunda Turma concluiu pela suspeição, porquanto o colegiado maior não é órgão revisor das turmas, as quais são soberanas em suas decisões”, explicou o ministro.
Existem dois grupos no Supremo: um deles defende a Lava-Jato e o outro critica o estilo que os procuradores e Moro conduziam os processos. Dos dois lados, há apoio à decisão tomada por Fachin de anular as condenações contra Lula.
O primeiro grupo baseia-se no argumento técnico de que os processos contra Lula não tinham relação direta com a Lava-Jato – e, portanto, o foro adequado não seria a vara de Curitiba. O segundo grupo também defende essa tese, mas é movido por um fator extra: considera que a Lava-Jato cometeu excessos na forma como conduzia as investigações e determinava as condenações. O último grupo está mais fortalecido no Supremo desde a decisão que considerou Moro parcial.