MPAC e MPF recomendam adoção de providências para impedir aglomerações durante inauguração da ponte sobre o Rio Madeira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação ao Governo do Estado do Acre e Polícia Militar para que adotem as providências necessárias para impedir a aglomeração de pessoas no território acreano, de forma reflexa, em virtude da inauguração da ponte sobre o Rio Madeira, em Abunã, no estado de Rondônia.

 

A recomendação cita a veiculação de notícias dando conta de que a ponte deverá ser inaugurada no dia 29 de abril, com possível visita do presidente da República Jair Messias Bolsonaro e sua comitiva ao Acre, e reforça a necessidade de medidas proativas, tendo em vista a recente representação criminal em desfavor do chefe do Executivo Federal, face às aglomerações constatadas no município de Sena Madureira por parte da comitiva presidencial.

PONTE do ABUNÃ com 1.517 Metros
PONTE do ABUNÃ com 1.517 Metros

No documento, MPAC e MPF ressaltam o disposto no Decreto Estadual nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021, que classificou todas as Regionais de Saúde no nível de Emergência (cor vermelha), e consideram o grave cenário atual da Covid-19 no estado do Acre, com crescente número de casos, que exige reforços para coibir aglomerações e a observância das normas sanitárias, como o uso de máscaras.

PONTE do ABUNÃ com 1.517 Metros
PONTE do ABUNÃ com 1.517 Metros

Diante dos fatos, MPAC e MPF recomendam que sejam imediatamente suspensos quaisquer eventos que ensejem a aglomeração de pessoas e que se estendam pelo estado do Acre, bem como seja fiscalizado o uso obrigatório de máscara pelas autoridades públicas que eventualmente perpassarem pelo estado do Acre, inclusive, pelo presidente da República, em face do eventual deslocamento da comitiva ministerial e/ou presidencial pelo território acreano.

Alertam, ainda, que o desacatamento das medidas apontadas na recomendação ensejará na responsabilização cível e penal em razão do descumprimento de medidas sanitárias, especialmente, pela configuração do crime do art.268 do Código Penal.

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