O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão de três ações contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa e que foram apresentadas à Justiça Federal do Paraná em desdobramento das investigações da Lava Jato.
As ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça, uma vez que não há foro privilegiado nesses casos.
Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.
Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.
Para o MPF, pai e filho teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Ilicitude de provas
Os advogados afirmaram que o Supremo já tem entendimento no sentido de que se a área criminal reconhecer a ilicitude das provas é determinado o encerramento da ação de improbidade.
Em sua decisão, Mendes afirmou que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.