Liminar impede senador Renan Calheiros de ser relator da CPI da Covid-19

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Uma liminar concedida hoje pelo juiz Charles Renaud, da 2ª Vara Federal de Brasília, impede que o senador Renan Calheiros (MDB) tome posse como relator da CPI da Covid-19. A liminar atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada próxima ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“Agradeço ao Dr. Sormane e a todos os apoiadores. Essa vitória é de vocês!”, comemorou Zambelli, nas redes sociais.

A instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) está prevista para começar amanhã, quando devem ser eleitos o presidente e o vice. Depois disso, o presidente nomeia um relator.

Acordo já selado levando em conta a proporcionalidade das bancadas indicava (até então) que Renan Calheiros, integrante do partido com maior número de membros, deveria ficar com a relatoria, enquanto Omar Aziz (PSD-AM), da segunda maior bancada da Casa, seria o presidente. A vice-presidência ficaria a cargo do líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do primeiro requerimento de criação da CPI.

O desenho se mostra pouco favorável ao governo, que estuda estratégias para minimizar os danos da CPI.

O fato de Calheiros ter um filho governador é um dos argumentos que embasou ação apresentada pela deputada Carla Zambelli à Justiça Federal. Ela pedia que o político fosse impedido, em caráter liminar, de assumir a relatoria da CPI.

Na semana passada, o senador chegou a afirmar que levaria em conta apenas “provas indiscutíveis” e “insofismáveis”.

“Não vamos responsabilizar ninguém sem provas.” E advertiu, na ocasião: “O governo [Bolsonaro] devia estar aproveitando esse tempo para se preparar para, na Comissão Parlamentar de Inquérito, demonstrar definitivamente que não errou e que, portanto, não tem responsabilidade. Se isso acontecer será melhor, melhor que aconteça, do que essa guerra sem sentido na rede social, ou declarações do filho do presidente, Flávio Bolsonaro, de que ainda aguarda uma decisão judicial para impedir que eu participe da Comissão Parlamentar de Inquérito e seja o seu relator.”

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