O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que o governo federal comece a pagar a partir do ano que vem um programa de renda básica à população mais pobre. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 26, após todos os onze ministros incluírem seus votos no plenário virtual.
O benefício deve ser pago aos brasileiros que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda per capta até R$ 178,00. Os ministros atenderam pedido da Defensoria Pública da União que reclamou da ausência de regulamentação por parte da União da Renda Básica de Cidadania passados 17 anos da promulgação da lei que instituiu o programa.
De acordo com a lei, “o pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias”.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, que havia determinado um ano para que o governo regulamentasse o programa de renda básica. Por fim, o voto vencedor foi de Gilmar Mendes, que estabeleceu o pagamento “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”.
O placar, portanto, foi de 7 a quatro. Votaram com Marco Aurélio Mello, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Acompanharam os votos divergentes: Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.