Um professor de Ciências, de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo tutela de urgência para que o governador Mauro Mendes (DEM) o convoque, em 10 dias, para tomar posse na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
De acordo com a ação, Paulo Lino da Silva, que também é advogado, concorreu ao cargo de professor da Seduc em concurso realizado em 2017, na gestão do ex-governador Pedro Taques. Segundo o edital, seriam cinco vagas para a área de ciências em Pontes e Lacerda, sendo que o professor se classificou em 9º lugar, tendo sido, também, a única Pessoa com Deficiência (PCD) a ser classificado.
O professor apontou que o decreto federal n. 9.508/18, determina que, se o percentual reservado para PCD for de 5% e existirem apenas 5 vagas, o primeiro colocado entre os deficientes deve tomar posse na 5ª colocação.
Entretanto, disse ele, não foi o que ocorreu em Mato Grosso. Paulo apontou que já foram chamados oito dos classificados, sendo que este oitavo candidato foi convocado em dezembro de 2020, e, até o momento, ele continua fora das nomeações.
“Não resta dúvida que houve violação de direito do impetrante, visto que no município, onde o mesmo concorre a vaga não há nenhum outro candidato portador de deficiência, enquanto a lei é clara em exigir reserva para os mesmo em todas as áreas”, afirmou.
Ele pediu, portanto, que o STF conceda tutela de urgência determinando que o governador Mauro Mendes (DEM) torne pública sua convocação, no prazo de 10 dias.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do mandado de segurança, declinou a competência da análise do recurso do professor. Em decisão publicada no dia 14 de setembro, Barroso destacou que cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) processar o recurso contra atos do governador. Dessa forma, determinou a remessa do processo ao TJMT.
Contudo, cabe destacar que o professor recorre na Justiça mato-grossense desde outubro de 2018, sendo que, em julho deste ano, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, negou o mandado de segurança.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, convocado do TJMT, apontou que o percentual mínimo de reserva de vagas é de 10%, de forma que, se estavam disponíveis 5 vagas, a reserva indicaria que 0,5 vaga seria de uma pessoa com deficiência, o que foi reduzido a 0 conforme o próprio edital do concurso, que não previu reserva para aquele cargo.
O magistrado também não reconheceu a tese do direito líquido apontada pelo professor, uma vez que o governador tem todo o prazo de validade do concurso para nomear os candidatos, sendo que, além disso, o prazo do concurso da Seduc foi prorrogado por outros dois anos, a contar de fevereiro de 2020, ou seja, o concurso ainda está em andamento.