A doação de sangue é uma das maiores mobilizações para salvar vidas. E foi pensando nisso, que o Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.304 de 12 de janeiro de 2022, instituindo diretrizes da “Campanha Jovem Doador”, que incentivará alunos do ensino médio de escolas públicas e privadas e instituições de ensino superior a fazerem este ato de forma regular.
Oficialmente, a mobilização poderá ser realizada no Estado de Rondônia, anualmente, na última semana do mês de fevereiro e na última semana de julho. A normativa reforça a necessidade do aumento do estoque de sangue nos hemocentros locais, pois atenderá a alta demanda por consequência de eventos ou festas populares durante o período.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 1,7% da população brasileira é doadora de sangue, sendo que o recomendando são de 3% a 5% de pessoas realizarem o ato voluntário. Vale ressaltar que o Ministério da Saúde (MS) reduziu a idade mínima de 18 para 16 anos, desde que houver autorização dos responsáveis; além disso, aumentou a idade máxima de doação de 67 para 69 anos.
Esta realidade, parte ainda de dados a nível nacional como do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que constatou que em 2019, no Brasil registrava cerca 1,3 milhão de pessoas entre 15 e 19 anos, e desses apenas 10 mil jovens entre 16 e 20 anos se propuseram a doar sangue. A “Campanha Jovem Doador”, será uma forma de enfrentar um desafio diário de abastecimento das unidades dos hemocentros de Rondônia.
O planejamento e execução das ações que serão desenvolvidas com a campanha nas instituições de ensino indicadas, poderá ser conduzido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron). O Governo de Rondônia destaca que todo este processo é uma forma de conscientizar e motivar o público jovem destas escolas a tomarem a inciativa de doar sangue.
ORIENTAÇÕES PARA SER DOADOR
- Estar em boas condições de saúde; ter entre 18 e 69 anos de idade;
- Adolescente de 16 e 17 anos poderá doar acompanhado dos pais ou responsáveis legais;
- Ter peso acima de 50 kg;
- Estar alimentado, evitando alimentação gordurosa (aguardar três horas após o almoço);
- Ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas;
- O homem pode doar até quatro vezes ao ano, em intervalos de 60 dias (dois meses);
- A mulher pode doar até três vezes ao ano, em intervalos de 90 dias (três meses)
IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS
- Estar gripado ou com febre;
- Grávida ou amamentando;
- Em tratamento médico;
- Ter ingerido bebida alcoólica no dia da doação (12 horas);
- Tatuagem feita há menos de um ano;
- Tratamento de acupuntura nos últimos 12 meses;
- Endoscopia digestiva nos últimos seis meses;
- Ter recebido transfusão de sangue e seus derivados há menos de 1 (um) ano;
- Pessoas que contraíram covid-19, é possível doar após 30 dias da cura;
- Malária nos últimos 12 meses.
IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS
- Ter tido Doença de Chagas;
- Hepatite após os 11 anos de idade;
- Exposição à situação ou comportamento que leve a risco, acrescido para infecções sexualmente transmissíveis.