“Sanha Arrecadatória” – Deputado Léo Moraes estima que o IPVA em Rondônia sofra um aumento assombroso de mais de 30%

“É ilegítimo o aumento do valor venal do veículo, mediante resolução, em montante superior aos índices de correção monetária”

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O Diretório Regional do Podemos, partido ao qual pertence o deputado federal Léo Moraes, ingressou na justiça com um mandado de segurança coletivo contra a Secretaria de Finanças estadual (Sefin), apontando ilegalidade na edição de portaria, ao invés de lei, para alargar base de cálculo do IPVA para patamares superiores à inflação, abusando do poder de tributar.

Segundo o deputado Léo Moraes, ficou caracterizada a “sanha arrecadatória” da máquina estadual. “A atualização do valor do IPVA deve ser feita com base exclusivamente na inflação, mediante índice oficial do IBGE. Segundo a peça jurídica, consta na legislação rondoniense do IPVA que a base de cálculo dos veículos usados será o valor de mercado. Ocorre que a tabela adotada pela Sefin em dezembro de 2021, para servir de base de cálculo para o IPVA a vencer em 2022, foi exageradamente alargada, superando índices inflacionários, impondo uma exação muito acima do que a legalidade tributária estrita permite.

Com a medida adotada pelo governo estadual, estima-se que o IPVA em Rondônia sofra um aumento assombroso de mais de 30% na comparação com o exercício de 2021.

No mandado de segurança, o Podemos questiona também a fonte das informações utilizadas pelo governo, deixando dúvidas quanto à veracidade ou validade dos tais “valores médios de mercado”, levando a crer que a lista de valores divulgada pela Secretaria Estadual de Finanças é feita com base em “arbitragem pela autoridade fazendária”, sem que haja lei para tanto.

CONSTITUIÇÃO E CÓDIGO TRIBUTÁRIO

A Constituição Federal veda, em seu art. 150, inc. I, aos entes federativos exigir ou aumentar tributo sem lei que assim estabeleça. No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional exige que a base de cálculo e a alíquota de tributo provenha de lei vigente e válida, regiamente aprovada pelo respectivo Poder Legislativo.

“Em Rondônia, os contribuintes estão mercê da arbitrariedade da autoridade fazendária, porquanto a tabela adotada pela Sefin não se digna a declinar sua fonte, tampouco o embasamento fático-mercadológico que infira ser correto, ou mesmo razoável a indicação do valor de mercado dos veículos para fins de incidência da alíquota legalmente estabelecida”, enfatiza a ação.

Léo Moraes analisa o paradoxo que se estabelece entre as medidas que visam garantir poderio econômico ao Estado, diante de uma realidade inflacionária. “A Sefin deveria propor a tabela de incidência do IPVA mediante aplicação de índice que reflita a inflação. No Brasil, comumente utiliza-se o IPCA calculado pelo IBGE. Atualmente, o IPCA acumulado dos últimos doze meses indica inflação de 10,06%, no período de janeiro a dezembro de 2021”, reforça o parlamentar.

Por fim o mandado de segurança cita ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a majoração da base de cálculo do IPVA depende de lei. “É ilegítimo o aumento do valor venal do veículo, mediante resolução, em montante superior aos índices de correção monetária”, foi o entendimento firmado na Corte.

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