As empresas responsáveis pelo abastecimento, controle de qualidade e soluções alternativas de abastecimento de água nos condomínios residenciais de Porto Velho terão prazo de 90 dias para apresentar comprovação de que cumprem a legislação que trata da portabilidade da água para o consumo humano. O acordo foi firmado com a Divisão de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal (Dvisa).
Durante a reunião, da qual participaram representantes da Companhia de Águas do Estado (Caerd), a pauta principal foi o cumprimento da Portaria nº 888, do Ministério da Saúde, e da Lei 1.562, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Código Sanitário Municipal, referentes ao controle e qualidade da água fornecida aos moradores dos condomínios.
A vigilância da água é uma responsabilidade do município em sua competência e é exercida sobre as empresas que realizam o controle da qualidade da água, do sistema de abastecimento de água para o consumo humano (SAA) e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para o consumo humano (SAC).
RESPONSABILIDADE
Segundo Ailton Furtado, diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, durante a reunião houve amplo debate sobre a atuação e responsabilidades de cada segmento em relação à qualidade da água.
Sob risco de penalidades, os técnicos responsáveis e representes de SAA e SAC, comprometeram-se em providenciar a regularização do licenciamento de todos os SAA e SACs. Também ficou acordado que os serviços farão monitoramento e registro diário de toda Unidade de Tratamento de Água e capacitarão colaboradores para esta atividade.