MP denuncia coronel que expulsou bombeiras por causa de “saias curtas”

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o coronel do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) Edwin Aldrin Franco de Oliveira por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019 e aplicável a militares no exercício de suas funções. A ação foi ajuizada em conjunto pela Promotoria de Justiça Militar e pelo Núcleo de Gênero.

O caso, mostrado pelo Metrópoles, ocorreu em abril de 2021 durante a formatura do Curso de Altos Estudos para Praças (Caep), na qual duas 3º sargentos seriam homenageadas. O coronel, que à época era diretor de Ensino do CBMDF, determinou que elas se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes estariam em desalinho pelo fato de usarem “saias curtas”. A solenidade homenageava os alunos que concluíram o Caep, além dos instrutores.

Conforme revelou a reportagem à época, as duas militares usaram o mesmo fardamento de eventos anteriores, com a saia no tamanho padrão estipulado pelo regulamento da corporação. As sargentos teriam sido abordadas por um capitão, que transmitiu as ordens dadas pelo coronel.

Bombeira do CBMDF

Constrangimento

O oficial teria sido incisivo na determinação. As duas praças deviam deixar a cerimônia imediatamente pela porta lateral, o que ocorreu durante a execução do Hino Nacional. Caso descumprissem a ordem, a dupla poderia sofrer sanções disciplinares. As militares ainda chegaram a pedir permissão para, pelo menos, terminarem de cantar o hino, o que foi negado.

Atônitas e com receio de a recusa se caracterizar como ato de indisciplina, as duas recolheram seus pertences e saíram constrangidas do auditório.

À época, em nota, o CBMDF informou que “encaminhou o registro dos fatos à Corregedoria/Controladoria, visando à abertura de procedimento apuratório para que os relatos presentes na denúncia sejam esclarecidos e elucidados, assim podendo esta instituição tomar as medidas cabíveis e pertinentes ao caso”.

Além disso, a corporação destacou que “o CBMDF não compactua com nenhum tipo de assédio, seja ele moral, seja de qualquer natureza, primando não somente pelo bem da sociedade civil, mas também pela conduta ilibada e exemplar da sua tropa”.

Má-fé

Para os promotores de Justiça, o fato de o coronel não ter aberto nenhum procedimento para apuração de falta militar, apesar de sustentar a suposta desconformidade da peça, demonstra a má-fé na conduta.

Segundo a denúncia, ele teria “agido movido exclusivamente por mero capricho ou satisfação pessoal, o que pode ser traduzido por misoginia. […] O referido ato, além de causar constrangimento desnecessário e indevido às vítimas […], causou-lhes significativo sofrimento psicológico, inclusive em razão de ambas possuírem carreiras e currículos valorosos”.

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