PFGN publica portaria que prorroga oficialmente o Relp

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.

O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.

A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.

É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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