A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL), a Câmara dos Deputados e o Senado prestem informações sobre a lei que limita aos estados a cobrança da alíquota do ICMS entre 17% e 18% sobre combustíveis, energia e outros serviços.
O Distrito Federal e 11 estados entraram com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Segundo a ADI, a lei representa uma intervenção inédita da União sobre os entes da Federação, por meio da desoneração.
A Lei nº 194 considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais. A norma prevê que a cobrança do ICMS deve ser entre 17% e 18%.
As unidades da Federação apontam que a iniciativa do governo federal visa solucionar os problemas da inflação como um “passe de mágica”, que definiram como, no fim das contas, “uma bomba prestes a explodir no colo de estados, DF e municípios”.
No texto, também apontam que a competência para definir as alíquotas de tributos estaduais e distritais é apenas dos governos respectivos. E a iniciativa da União de desrespeitar esse preceito constitucional seria uma ofensa.
Weber determinou que o processo vá direto a julgamento imediato do mérito no plenário, já que se trata de um assunto de “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.