“A decretação do ‘estado de emergência’ não seria apenas um subterfúgio para se esquivar das amarras da lei eleitoral? A meu ver, sim”, disse Furtado, autor da representação.
Ao abrir a apuração, o TCU diz que vai analisar o pedido do MP com o objetivo de verificar se a PEC compromete o equilíbrio das contas públicas. O TCU afirmou que pode haver na medida “retrocesso para o país”
“Avaliar e impedir o governo federal, no que diz respeito a recentes medidas destinadas a flexibilizar o teto de gastos, de comprometer o equilíbrio fiscal das contas públicas e de desrespeitar princípios elementares do Direito Financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF) em possível retrocesso para o país”, afirmou o TCU.
O TCU faz o controle externo contábil, financeiro e orçamentário Administração Pública Federal e atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Eventual abuso de poder econômico
O tribunal também vai pedir para o governo estudos sobre o impacto da PEC, também conhecida como PEC Kamikaze, em razão do alto volume de gastos que impõe aos cofres públicos. O TCU quer dados para saber se há abuso de pode econômico na medida.
“Determinar que, dada a iminência de aprovação da PEC Kamikaze, o governo realize estudos e divulgue quantas pessoas/famílias receberão os benefícios criados/ampliados com categorização por município, gênero, faixa de idade e grau de escolaridade, de modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa examinar com precisão se houve abuso do poder político/econômico nas eleições de outubro que se aproximam”, escreveu o TCU.
No pedido do MP junto o TCU, o subprocurador Lucas Furtado diz que a utilização de recursos públicos para autopromoção de agente público não só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade como também é expressamente proibida pela Constituição Federal, segundo a qual “a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Segundo ele, é “é flagrantemente inconstitucional, e o TCU deve examinar desde já a compatibilidade dos atos de gestão que vierem a ser praticados para a realização das despesas previstas na PEC Kamikaze com o teto de gastos e a Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF). Tal medida se mostra importante vislumbrando que o STF possa no futuro declarar a inconstitucionalidade.