Um dos fatores que caracterizam o perfil do microempreendedor individual (MEI) é o seu faturamento, visto que ele só pode ganhar até R$ 81.500 por ano. No entanto, em alguns casos, os microempreendedores acabam ultrapassando esse limite e se questionam sobre as consequências disso. Dessa forma, entenda melhor o que acontece caso o MEI ultrapasse o teto de faturamento.
Entenda mais sobre limite de faturamento do MEI
Para se tornar um MEI, e se manter como tal, existem critérios estabelecidos pela Lei da Complementaridade 128/2008, como: possuir um faturamento anual de até R$ 81 mil, com média de R$ 6.750 por mês, disponível para empresas ativas durante o ano; não participação em outra empresa; possuir um único estabelecimento (sem filiais); ter no máximo um empregado (com salário mínimo ou piso de categoria); entre outros fatores.
Caso o empresário deixe de atender a alguma dessas condições, deverá notificar a Receita até o final do mês seguinte à ocorrência da alteração. Caso isso não seja feito, a organização pode assumir essa postura e fazer a mudança da categoria MEI para uma superior, como microempresa (ME), sem informar ao empreendedor.
O que fazer caso o limite de faturamento MEI seja superado?
Nos casos em que o aumento foi de 20% em relação ao faturamento limite de até R$ 81 mil, o empresário deve recolher os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que ainda estão em poder do MEI, até o mês de dezembro do corrente ano. O boleto é gerado pelo sistema de declaração (DASN), que já foi pré-calculado com os impostos aplicáveis. Além disso, a mudança para uma categoria de nível superior acima do MEI é opcional. Com isso, após o pagamento do DAS, o empreendedor pode optar por permanecer no MEI no ano seguinte.
Já nos casos em que o valor seja superior a 20% em relação ao valor de teto do MEI, a alteração da categoria da empresa é obrigatória e deve ser comunicada à Receita. Caso não faça a solicitação, os impostos serão recolhidos retroativamente.