A Prefeitura de Porto Velho alerta os proprietários rurais no município sobre o período para efetuar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2022, que começou na última segunda-feira (15). O prazo final para a declaração será o dia 30 de setembro deste ano.
O ITR é de competência da União e incide sobre propriedades rurais estabelecidas em todo o país, mas através de Convênio os municípios podem exercer as atividades de fiscalização e cobrança do imposto. Dentro da perspectiva de tributação, a principal finalidade do imposto é desestimular manutenção de grandes latifúndios improdutivos, sem deixar de tributar as grandes propriedades, além de proteger as pequenas propriedades (até 100 hectares na Amazônica Ocidental), ao conceder o benefício fiscal da imunidade tributária.
Segundo o auditor do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e integrante do Grupo de Gestão do ITR, Ari Carvalho, as unidades rurais de até 100 hectares, consideradas glebas familiares, estão isentas da declaração e imunes do recolhimento do imposto.
“A declaração é anual feita nos moldes de como é feita a declaração do Imposto de Renda (IR), com a disponibilização pela Receita Federal de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal, entretanto, geralmente os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para o preenchimento e o envio da Declaração para a regularização junto à Receita”, explica o auditor.
Caso não enviada a Declaração do ITR, os imóveis ficam sujeitos às penalidades por descumprimento de obrigação acessória, sujeitando-se à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e acréscimos legais, bem como de “cair” na malha fina da Receita Federal.
“Apesar do imposto ser secular, a possibilidade da celebração de convênio, após a EC 42/2003, somente foi regulamentada pela Lei nº 11.250/2005, sendo que em 2020 Porto Velho firmou convênio com a Receita Federal e, a partir de 2021, começou a informar os Valores da Terra Nua (VTN), por aptidões agrícolas, a Receita Federal”, acrescenta o especialista.
Na prática, trata-se dos valores inseridos pela Prefeitura no sistema federal, calculados após levantamento feito com base técnica e especializada e de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019 e alterações, sendo que tais valores, com base nas aptidões, constantes na publicação da Receita Federal, devem nortear as declarações a serem apresentadas.
Os valores publicados para os imóveis rurais do município de Porto Velho, relativos a 1º de janeiro de 2022, por hectare, podem ser conferidos abaixo:
Ano | Lavoura aptidão Boa | Lavoura aptidão Boa | Lavoura aptidão Boa | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2022 | R$ 9.102,45 | R$ 8.192,21 | R$ 6.826,84 | R$ 5.006,35 | R$ 3.640,98 | R$ 2.730,74
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“É preciso observar os valores publicados no site da Receita para que não incorra em declaração com erro. Se o contribuinte declarar valores abaixo do que estão expressos nessa publicação, ele fica passivo de cair na malha fina e passivo de fiscalização para lançamento do imposto complementar a ser cobrado, acrescido de multas e demais encargos legais”, conclui o auditor.
A página para a declaração do ITR pode ser acessada no link.