O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente Jair Bolsonaro por incitação ao crime ao associar a vacina contra a Covid-19 ao risco de desenvolver Aids.
Neste semana, a Polícia Federal afirmou ao Supremo que o presidente cometeu incitação ao crime ao fazer a associação, que é falsa, durante a transmissão de uma “live”.
Para a PF, a conduta do presidente incentivou que espectadores não adotassem norma sanitária estipulada pelo próprio governo.
A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.
A PGR questiona a abertura deste inquérito pelo STF. A investigação começou em dezembro após Moraes atender a um pedido da CPI da Covid no Senado.
O ministro discordou da decisão da Procuradoria-Geral da República, que havia aberto apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro. O ministro afirma que a PGR não poderia abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime feita pela CPI contra o presidente.
A PG recorreu desse entendimento do ministro. O questionamento começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual, mas um pedido do ministro Andre Mendonça para ter mais prazo para analisar o caso interrompeu a análise. Não há prazo para a retomada.
Indiciamento
O indiciamento é quando os investigadores concluem ter indícios de crime cometido por determinado investigado.
No STF, há divergências sobre a PF poder indiciar um político com foro privilegiado. Parte dos ministros entende que essa prerrogativa não se aplica porque a supervisão do inquérito é feita pelo ministro-relator. Mas, em casos anteriores, ministros já permitiram essa medida, como em inquérito que investigou o ex-presidente Michel Temer.
No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da “live” a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina.
A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens tenente Mauro Cid, que ajudou o presidente produzir o material divulgado na “live”.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
Bolsonaro citou na “live” supostos relatórios oficiais do Reino Unido. Para a PF, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores”.
No relatório, os investigadores detalharam o esquema de propagação de informações falsas. Segundo a PF, o procedimento seguido por Bolsonaro é semelhante ao modelo de disseminação de “fake news” que tem se alastrado pelo mundo prejudicando instituições de Estado.
Esse sistema, diz a PF, envolveria as seguintes etapas:
- Divulgação do conteúdo falso em grande volume e por vários canais da internet, criando uma sensação de grande quantidade de fontes;
- Distribuição do material de forma rápida, contínua e repetitiva, focada na formação de uma primeira impressão duradoura no público. Essa impressão tem o objetivo de gerar familiaridade com a informação e, consequentemente, aceitação ;
- Usar argumento sem compromisso com a verdade e sem consistência do discurso ao longo do tempo;
- Se uma falsidade ou deturpação for exposta ou não for bem recebida, os propagandistas irão descartá-la e passar para uma nova explicação (embora não necessariamente mais plausível).