A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de soltura do ex-governador Sérgio Cabral e derrubou a última decisão judicial que o mantinha preso. Atrás das grades desde 17 de novembro de 2016, há 2.213 dias, ele era o único que seguia preso dos 300 presos nas 55 operações realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal durante a Lava-Jato no Rio de Janeiro. Os cinco ministros analisaram uma ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro em 2016, na Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação, o último que mantinha Cabral na cadeia. Outros quatro mandados de prisão preventiva contra o ex-governador, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já tinham sido derrubados.
A votação no STF
O recurso para derrubar o mandado de prisão preventiva foi avaliado por cinco ministros da Segunda Turma do STF: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O julgamento foi iniciado em junho, mas foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, que ocorrem quando os ministros pedem mais tempo para analisar o caso. Sem novo pedido, a votação tinha prazo de terminar até o dia 16 deste mês.
Prisão do ex-governador
Sérgio Cabral foi preso, em seu apartamento no Leblon, em 17 de novembro de 2016 durante a Operação Calicute, que apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa nas obras para a urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), a construção do Arco Metropolitano e a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo realizada no Brasil em 2014.
O ex-governador do Rio é acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.
No STF, o caso analisado foi o envolvendo o pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Comperj, a empresas contratadas à época para o serviço, segundo a denúncia do Ministério Público Federal. O órgão apontou que mais de R$ 2,6 milhões foram identificados em transações de lavagem de dinheiro, ocultação e dissimulação. Os repasses eram feitos a envolvidos no esquema em parcelas abaixo de R$ 10 mil, muitas vezes por meio de pagamentos em dinheiro vivo.
Essa foi a primeira condenação contra o ex-governador, com pena de 14 anos e dois meses de prisão, definida pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e mantida pelo TRF-4.
Delação premiada barrada
A delação premiada de Cabral foi barrada por sete votos a quatro dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em maio do ano passado, que votaram contra a decisão de homologar o acordo de colaboração com a Polícia Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um recurso para contestar a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador “age com má fé”.
Pelo acordo, o ex-governador se comprometeu a devolver R$ 380 milhões da propina recebida por ele.
O recurso da PGR foi incluído na pauta do plenário virtual depois que vieram a público imputações de Cabral contra o ministro do Supremo, que nega as acusações. Segundo o ex-governador, Dias Toffoli teria recebido R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos que tramitaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ter validade, precisa ser homologado pelo STF.
Primeira revogação
A primeira vitória de Cabral foi em dezembro do ano passado, após o STF anular a condenação do juiz Marcelo Bretas referente à operação Fatura Exposta, braço da Lava-Jato que investigou desvios na secretaria de Saúde do Rio. Para os magistrados, a anulação se valia pela falta de conexão entre tais desvios com a corrupção apurada na secretaria de Obras, alvo da operação Calicute, primeira ação contra Cabral. O STF determinou, então, que um novo juiz analise o caso.
Mais uma anulação
Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou a segunda revogação, esta referente ao processo aberto também na Operação Calicute.
Regalias na cadeia
Neste ano, mesmo preso, Cabral mudou de endereço diversas vezes. Apenas entre maio e junho, passou por quatro presídios entre Rio e Niterói, na Região Metropolitana. A saída do Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, em 3 de maio, foi pedida após uma vistoria da Vara de Execuções Penais (VEP) identificar regalias na cela, como celulares, anabolizantes, dinheiro e lista de compras em restaurantes na unidade. Dois dias depois foi transferido para Bangu 1, onde passou apenas um dia antes de ser levado para o 1º Grupamento de Bombeiro Militar, no Humaitá, por determinação do STJ. Em 23 de maio, ele foi transferido novamente, desta vez para o GEP do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, de onde saiu em 15 de junho para retornar à Unidade Prisional da Polícia Militar, no Fonseca, em Niterói, onde segue desde então.
Duas revogações há um mês
Em novembro deste ano, o ex-governador conseguiu a revogação de dois mandados de prisão preventiva que pesavam contra ele no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ). A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ referente às operações que envolvem o ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes que, segundo apresentou o Ministério Público do Rio em outubro de 2018, teria recebido R$ 7,2 milhões em propina para “blindar” a organização criminosa chefiada por Cabral de investigações do MP-RJ.
Mais de 400 anos de pena
Cabral governou o Rio de Janeiro de 2007 a 2014. Ele foi preso em 2016 ao ser denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro. Desde então foi condenado em 23 ações, por oito diferentes crimes: organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas, fraude em licitação e formação de cartel. A pena acumulada é de 425 anos e 20 dias.
Após revogação do STF
Após a votação do STF se mostrar favorável à soltura, o ex-governador fica sujeito a medidas cautelares alternativas, como o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e a apresentação periódica à Justiça. Antes das cinco revogações, a pena era cumprida em regime fechado na Unidade Prisional da Polícia Militar, no Fonseca, em Niterói, Região Metropolitana do Rio.