Blitz educativa do Detran ressalta importância do cumprimento da Lei Seca a condutores em Porto Velho

“Lembramos aos condutores e ocupantes do veículos abordados que a multa, mesmo sendo alta, se consegue pagar, já a vida perdida, não!”

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Blitze educativas orientam condutores e passageiros sobre a tolerância zero a motoristas que dirigem sob efeito de álcool

Estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei nº 11.705/2008, define alcoolemia zero e impõe penalidades para motoristas que dirigem sob influência de álcool. Baseada nestas informações, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realiza desde o dia 21 e se estendendo até o dia 23, ações educativas para sensibilizar condutores em Porto Velho.

Com a abordagem de 270 veículos e 549 pessoas sensibilizadas nas avenidas Tiradentes e Prefeito Chiquilito Erse, o coordenador da ação de quarta-feira, 21, Rafael Mascarenhas Barros, ressalta que a prática de misturar bebida alcoólica e direção não é somente proibida por lei, mas extremamente perigosa, já que coloca em risco a vida de todos que estão no trânsito, incluindo a do próprio condutor.

“Lembramos aos condutores e ocupantes do veículos abordados que a multa, mesmo sendo alta, se consegue pagar, já a vida perdida, não!” – destacou Rafael Mascarenhas Barros.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, apoia as ações educativas realizadas pelo Detran Rondônia, pois este trabalho consiste em garantir a segurança da população. “As ações educativas de trânsito do Detran fazem parte das medidas de enfrentamento à violência no trânsito e preservação da vida”, salientou o governador

O gestor da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – Dtet, Ruymar Pereira de Lima, salienta que nas ações educativas noturnas, como a blitz, o pit stop, e o “Motorista Camarada”, que abordam pessoas em bares, falando sobre a importância da vida e da responsabilidade de condutores em não mistura bebida e direção, têm sido aprovadas pelo público portovelhense. “As pessoas, apesar de saber sobre as regras de circulação, parabenizam os voluntários de nossas ações, pois orientam de maneira cordial e convencem motoristas que estão ingerindo bebida a passarem a condução veicular para alguém que não esteja bebendo, voltando para casa seguro”.

“Nós estamos fazendo a nossa parte, obedecendo o que está estabelecido por lei no que diz respeito à educação de trânsito, e queremos que a população também faça a sua, respeitando o  CTB, e assim, juntos salvamos vidas”, lembra Ruymar Pereira.

LEI SECA

A Lei Seca tem tolerância zero para o condutor que ingere bebida alcoólica e dirige. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o artigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB, o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia.

PENALIDADES

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70.
  • Em caso de reincidência em um período de 12 meses a multa dobra de valor.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recolhimento da carteira de motorista
  • Retenção do veículo
  • No caso específico de crime de trânsito o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

Texto: Jarlana Davy
Fotos: Vanessa Mota e Hagnes Chediak