Com a chegada do período de férias, as ações do poder público se intensificam no combate a um fenômeno que tende a se agravar neste período do ano: a negligência e o abandono de incapaz.
Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), Marina Falcão explica quais são os casos mais comuns envolvendo, por exemplo, o abandono de incapaz.
“Os casos mais comuns registrados são de pais ou responsáveis que saem para trabalhar ou outros afazeres e acabam deixando os filhos menores sozinhos. Em casa, as crianças estão sujeitas a inúmeros perigos à própria vida. Esse é apenas um exemplo do que pode caracterizar abandono de incapaz”, explica Marina.
O abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, mas pode aumentar caso resulte em lesão corporal ou morte da criança.
Já a negligência pode ser emocional, física ou educacional. Na prática, as privações resultantes disso podem deixar marcas visíveis no corpo e no comportamento da criança. As características, segundo Marina Falcão, são crianças tristes, desnutridas, lesionadas ou, até mesmo, que enfrentam problemas psicológicos ou emocionais.
“É importante lembrar que é papel de todos da sociedade comunicar esse tipo de ocorrido à polícia. Já em caso de aplicação de alguma medida, o Conselho Tutelar entrará em cena”, explica Marina.
DENÚNCIA
Entre os canais disponíveis para denúncia estão o Disque 100. A população também pode denunciar por WhatsApp, com mensagem de texto, pelo número: (61) 99656-5008.