Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

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O Ministério dos Transportes anunciounovas regras para ciclomotores (cinquentinhas), bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados. Uma nova resolução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, 15 de junho, anunciou a pasta.

Ainda não tivemos acesso à medida na íntegra, mas o governo afirmou que os objetivos são “aprimorar a definição dos veículos” e “facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito”, este ponto refere-se especificamente às cinquentinhas. A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023

“Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

A nova resolução define os veículos como:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

O órgão ressalta que a norma considera como parâmetros potência do motor;

velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação. 

BICICLETAS ELÉTRICAS SEM ACELERADOR

Já era previsto nas regras atuais que as bicicletas elétricas não poderiam contar com acelerador, porém, a nova resolução esclarece novamente este ponto afirmando que estes veículos devem contar com sistema de motor atuante somente quando o condutor pedala, além de  contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais, garante o Ministério dos Transportes. “Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica”, disse o governo.

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EMPLACAMENTOS DE CICLOMOTORES

A pasta reforça que os ciclomotores necessitam de emplacamento obrigatório e habilitação, seja a ACC (especial para cinquentinhas) ou a CNH da categoria A, que vale para todas as motos.

“Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito”, afirmou o Ministério dos Transportes. 

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Ainda é necessária uma análise profunda da resolução quando o texto final for publicado, mas nossa análise é que ela fortalece pontos que já eram previstos em legislações anteriores. É uma maneira também de indicar o emplacamento de pequenos scooters elétricos que são muitas vezes vendidos como se não necessitassem de emplacamento, mas precisam sim do registro. Também há esta abertura para veículos que estão no “limbo” por não possuírem o código de fábrica possam regularizar a sua situação.