O texto afirma que medicamento deve ser aprovado pela Anvisa e receitado por profissional legalmente habilitado.
Foi promulgada no final da última semana pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) a Lei 5.557, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.
A lei publicada em Diário Oficial fala sobre a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras doenças.
O texto ainda determina que o medicamento: