O Governo de Rondônia sancionou uma lei de incentivo à produção de cacau de qualidade no estado. A lei 5.729, de 5 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes e metas para a cadeia produtiva de cacau de Rondônia, com o objetivo de atender o mercado de chocolates finos.
A nova legislação prevê:
- a sustentabilidade ambiental, social e econômica;
- o desenvolvimento tecnológico;
- o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de clima;
- adequação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;
- valorização do cacau e acesso a novos mercados.
Além disso, na lei, o Governo garante o fornecimento de tecnologias de produção e industrialização para melhoria do fruto, além do incentivo para criação de associações, cooperativas e entidades para reunir produtores de alta qualidade e fornecer suporte técnico.
Cacau premiado 🏆
Rondônia foi destaque, pelo segundo ano consecutivo, no “Concurso Nacional de Cacau Especial do Brasil – Sustentabilidade e Qualidade”, realizado pelo Centro de Inovação do Cacau (CIC).
O produtor Deoclides Pires da Silva, de Jaru (RO), e o produtor Robson Tomaz, de Nova União (RO), foram campeões do Concurso Nacional, que aconteceu em 2023, em Ilhéus (BA).
Deoclides foi campeão pelo segundo ano consecutivo na categoria Varietal, com a variedade CCN51, e Robson foi campeão na categoria Mistura.
Identificação Geográfica 📌
Em novembro de 2023, o cacau produzido em Rondônia recebeu o selo de Indicação Geográfica (IG) na espécie Indicação de Procedência (IP). O registro foi publicado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
De acordo com o órgão, o cacau produzido em Rondônia “possui sabor inconfundível e uma gordura de qualidade diferenciada para a produção de alimentos achocolatados de consistências e sabores diversos”.
O pedido de reconhecimento do produto foi protocolado pela Associação dos Cacauicultores e Chocolateiros de Rondônia (Cacauron). O documento aponta que todos os municípios de Rondônia fazem parte da delimitação da área geográfica da Indicação Geográfica.
Leia a lei na íntegra: