Governo deve publicar regras para jogos de apostas, como o do ‘tigrinho’

Setor avalia que lei das bets autoriza caça-níqueis virtuais como o Fortune Tiger. Segundo ministério, é preciso aguardar normas para avaliar quais jogos vão se enquadrar ou não nos critérios legais.

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O Ministério da Fazenda (MF) informou que deve publicar, neste mês, a portaria que vai regulamentar os jogos de aposta on-line. Nela, devem estar definidos os critérios técnicos e jurídicos para a modalidade ser reconhecida como legal (entenda mais abaixo).

🎰 A lei 14.790/2023 – que criou diretrizes para as bets – define que os jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.

Essa lei, no entanto, gerou um debate no mundo jurídico. Isso porque, para alguns integrantes do setor de apostas e especialistas, além de liberar as bets, autoriza a oferta de jogos de caça-níqueis on-line, conhecidos como slot games. O mais popular hoje é o Fortune Tiger (ou jogo do tigrinho).

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por exemplo, afirma que o “Fortune Tiger consiste em um jogo de chance, na modalidade de quota fixa [em que o apostador sabe o quanto pode ganhar de acordo com o valor apostado], e não um jogo de azar, proibido pela Lei de Contravenções Penais”.

Fábio Jantalia, advogado especialista em apostas e jogos, também diz que, além do jogo do tigrinho se enquadrar perfeitamente no conceito de quota fixa, o apostador, ao jogar, tem de antemão o quanto ele poderá ganhar com o valor apostado.

“Sobre esses aspectos, o jogo do tigre é perfeitamente enquadravel no disposto na Lei 14.790 e, portanto, poderá ser regularmente oferecido no Brasil, desde que haja um pedido de autorização para a oferta aqui no Brasil”, afirma o especialista.

Para o Ministério da Fazenda, no entanto, até o momento, não é possível dizer se o jogo do tigrinho cumpre os critérios necessários para ser oferecido legalmente.

E o que deve mudar com a nova portaria?

Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria prevista para esse mês deve garantir que os jogos de aposta online cumpram algumas exigências para serem reconhecidos legalmente. Uma delas é que terão de ser submetidos a uma certificação emitida por empresas habilitadas pela pasta.

Até hoje, quatro certificadoras foram homologadas: Gaming Associates Europe Ltd, BMM Spain Testlabs, eCogra Limited e Gaming Laboratories International LLC. Essas empresas atestarão se os jogos vão seguir os critérios legais e regulamentares.

❌ Os jogos que não passarem por essa certificação não poderão ser considerados legais.

“(Além disso), os jogos deverão ser ofertados por operadores de apostas que tiverem autorização”, diz a pasta. Os sites autorizados terão endereços terminados em bet.br.
Segundo o ministério, até o momento, apenas uma plataforma pediu autorização para operar no Brasil – a Kaizen, dona da marca Betano.

As empresas que tiverem interesse em oferecer esses jogos terão até 31 dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação.

“A partir de 1º de janeiro de 2025, serão iniciadas as atividades de monitoramento e fiscalização e eventualmente de sanção das empresas que tiverem sido autorizadas. Aquelas que não tiverem uma autorização do Ministério da Fazenda não poderão ofertar serviço em nível nacional.”
O g1 perguntou ao ministério se, com as novas regras, especificamente o jogo do tigrinho será proibido ou não, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno.

Mercado internacional

Especialistas destacam também que hoje, os slot games, são oferecidos principalmente por plataformas hospedadas em Malta, Curaçao, Gibraltar e Reino Unido, mesmo que tenham sócios brasileiros.

Segundo o ministério, com a lei, só poderão operar no Brasil empresas brasileiras estabelecidas segundo a legislação nacional que tiverem obtido a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

“E eventuais empresas estrangeiras que queiram operar no país precisarão criar uma empresa nacional, que seguirá a regulação brasileira”.