Carnes ficam de fora da isenção total da reforma tributária

Imposto zero para as proteínas era desejo do governo; deputados dizem que Fazenda concorda com o texto apresentado

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O PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024, que regulamenta a unificação dos impostos da reforma tributária, não trará inicialmente a isenção para as carnes, como queria o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo os deputados que integram o grupo de trabalho para a formulação do texto, o Ministério da Fazenda concordou com o parecer apresentado. O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) declarou que isentar a carne teria impacto “muito substancial” na alíquota padrão do imposto.

O grupo de trabalho optou por dar mais espaço para o cashback para a população mais pobre, segundo ele. Coutinho declarou que conversou na 4ª feira (3.jul) à noite com o Ministério da Fazenda para definir o “quadro de repercussão” de cada ponto de mudança na reforma tributária.

“O impacto da questão da carne é um impacto muito substancial da base já cobrada. A gente preferiu, inclusive, como vai ser feita no texto, a questão do cashback para a população de baixa renda fosse compensada para que de fato quem tivesse o benefício fosse a população mais pobre e precisa ter o incentivo da tarifa zero”, declarou.

“Portanto, a gente teve o cuidado e a cautela para que a gente não viesse a apresentar um relatório que pudesse subir a alíquota já prevista”, completou.

Conforme o texto apresentado nesta 5ª feira (4.jul), as carnes terão redução de 60% da alíquota cobrada pelo CBS e IBS.

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  • 1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  • 2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

Eis as diferenças dos textos:

  • Projeto de Lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • Projeto de Lei Ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • Projeto de Lei Complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.