Na última sexta-feira, 23 de agosto de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou uma audiência pública no seu auditório, em Porto Velho, para organizar a distribuição do horário eleitoral gratuito nas rádios e televisões da capital.
A audiência, coordenada pela Juíza da 2ª Zona Eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, contou com a participação de representantes de emissoras, candidatas (os) e partidos políticos. O horário eleitoral terá início dia 30 de agosto e encerra no dia 3 de outubro.
O presidente do TRE, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, fez questão de prestigiar o evento e abriu a audiência destacando a importância do horário eleitoral para as eleições.
O presidente reforçou o compromisso do TRE-RO com a transparência e a lisura no processo democrático e pontuou: “Não existe democracia verdadeira sem uma imprensa atuante, firme e independente. Por isso, agradeço o comparecimento e participação de todos vocês”.
Também estiveram presentes na audiência pública, o chefe de cartório substituto da 2ª zona eleitoral, Márcio Leno Nery Infante, e a secretária Judiciária e de gestão da informação do TRE-RO, Áurea Cristina Saldanha.
Ao final da audiência, a Juíza Kerley Alcântara ressaltou a importância da transparência e da observância das normas para garantir uma propaganda eleitoral justa e equilibrada.
Sorteio das Emissoras Responsáveis
Após uma breve apresentação, feita magistrada Kerley Alcântara, sobre as normas aplicáveis à propaganda eleitoral gratuita, foi realizado o sorteio das emissoras responsáveis pela geração do horário eleitoral em rede de Porto Velho. A Rede TV foi sorteada para a geração na televisão, enquanto a Rádio Parecis, assumiu a responsabilidade pelo rádio. Ambas as emissoras também serão responsáveis pela geração do horário eleitoral em um possível segundo turno.
A audiência também definiu a ordem de veiculação do horário eleitoral no primeiro dia de propaganda, que seguirá um rodízio nos dias subsequentes. Participaram do sorteio partidos e coligações que não foram afetados pela cláusula de barreira da Emenda Constitucional n. 97/2017.
Regras para Entrega de Mídias
Os partidos e coligações devem informar até o dia 26 de agosto os responsáveis pela entrega das mídias. As mídias de TV deverão ser enviadas no formato MP4, enquanto as de rádio, podem ser entregues em CD ou DVD, no formato MP3, conforme especificações técnicas definidas pelas emissoras geradoras.
Transparência e Acompanhamento
Os resultados do sorteio, a ata da audiência e as programações estão todas disponíveis para consulta na página sobre Horário Eleitoral Gratuito no site do TRE-RO.
As normas que regem o horário eleitoral gratuito, os critérios para o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV são previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.