Senado aprova urgência do texto que muda prazos da Lei da Ficha Limpa

Proposta mantém prazo de 8 anos, mas altera o período de duração; a votação fica para a próxima semana

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O Senado aprovou nesta 4ª feira (28.ago.2024) um requerimento para dar urgência ao PLP (projeto de lei complementar) 192 de 2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. Com as urgências, as análises dos projetos são aceleradas para serem realizadas diretamente em plenário, sem passar por comissões temáticas.

A votação do conteúdo da proposta ficou para a próxima semana, quando os senadores devem estar em Brasília. O texto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na 4ª feira (21.ago).

Na prática, o requerimento de urgência acelera a tramitação, porque permite que o texto seja discutido diretamente em plenário, sem passar por outras comissões da Casa.

Hoje, a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos 8 anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de 4 ou 8 anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual se deu a prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

ABUSO DE PODER

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto estabelece que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE

Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se feitas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo.

Hoje, entende-se que qualquer mudança depois do registro pode afastar a inelegibilidade.