O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (10) a convocação imediata de bombeiros de estados que não estejam sendo atingidos por incêndios para combater o fogo na Amazônia e no Pantanal.
O que aconteceu
Ministro determinou 9 medidas para o governo Lula aprimorar o combate aos incêndios. Ele tomou a decisão após audiência pública com representantes do governo federal. Dino havia determinado em 27 de agosto que o governo mobilizasse até as Forças Armadas para combater o fogo que se alastrou pelos dois biomas em meio a uma das maiores secas registradas no país.
Governo informou ao STF que vai ampliar orçamento de combate aos incêndios. Na audiência, foi anunciada uma futura medida provisória com mais R$ 500 milhões de crédito extraordinário. A MP deve ser publicada amanhã no Diário Oficial da União.
Mutirão de forças de segurança nos 20 municípios que concentram os incêndios. Ministro citou dados levantados pela AGU (Advocacia-Geral da União) que apontam que 85% dos focos de incêndios do país estão em 20 cidades. Ele determinou que Polícia Federal, Força Nacional e polícias civis nos estados façam mutirão para investigar e combater as causas das queimadas. Ele ainda determinou a ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal no combate ao incêndio nos estados onde estão a Amazônia e o Pantanal.
As cidades mais afetadas pelos incêndios desde janeiro são: Apuí (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Lábrea (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Porto Velho (RO), Colniza (MT), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Jacareacanga (PA), Humaitá (AM), Candeias do Jamari (RO), Caracaraí (RR), Nova Mamoré (RO), Boca do Acre (AM), Feijó (AC), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT) e Ourilândia do Norte (PA).De janeiro a setembro de 2024, são eles: Apuí (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Lábrea (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Porto Velho (RO), Colniza (MT), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Jacareacanga (PA), Humaitá (AM), Candeias do Jamari (RO), Caracaraí (RR), Nova Mamoré (RO), Boca do Acre (AM), Feijó (AC), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT) e Ourilândia do Norte (PA).De janeiro a setembro de 2024, são eles: Apuí (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Lábrea (AM), Altamira (PA), Itaituba (PA), Porto Velho (RO), Colniza (MT), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Jacareacanga (PA), Humaitá (AM), Candeias do Jamari (RO), Caracaraí (RR), Nova Mamoré (RO), Boca do Acre (AM), Feijó (AC), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT) e Ourilândia do Norte (PA).
Endurecer penas a incendiários. Após a reunião, Dino informou que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, vai coordenar a elaboração de propostas para mudar as penas de quem causa incêndios.
Também foi determinada a ampliação do uso de aeronaves para combater os incêndios. Ministro determinou que governo use mais aviões das Forças Armadas e também que requisite aeronaves ao setor privado, caso seja necessário. A legislação prevê que o governo pode requisitar alguns bens como aviões em casos de emergências.
Medida foi tomada após o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente relatar cenário. João Paulo Capobianco relatou no encontro que foi mobilizada uma sala de situação, mas que esforços estavam sendo insuficientes, e lembrou que todos os entes da federação devem ser responsáveis por combater os incêndios.
No encontro estavam presentes representantes de sete ministérios. Ministérios da Defesa, Justiça, Meio Ambiente, Gestão, Desenvolvimento Agrário, AGU e dos Povos Indígenas participaram da audiência. No encontro, também estavam presentes representantes da Procuradoria-Geral da República e dos partidos Rede, PT e PSOL.
Ministério da Justiça citou números e efetivo mobilizado. Segundo a pasta, estão sendo mobilizados para combater incêndios nos dois biomas 150 agentes da Força Nacional, 47 da PRF e 44 da PF. Além disso, os estados onde estão localizados a Amazônia e o Pantanal contam com duas aeronaves e dois helicópteros da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a pasta, já foram cerca de 3.000 focos combatidos e 5.000 metros cúbicos de madeira apreendida.
Ministro tomou decisão em processos que discutem a proteção da Amazônia e do Pantanal. O Supremo julgou em março deste ano três ações que discutem a necessidade de a União proteger a Amazônia e o Pantanal. Na ocasião, a Suprema Corte determinou que fosse elaborado em 90 dias um plano de combate a incêndios nestes dois biomas. Diante do avanço dos incêndios neste ano, Dino vem tomando várias medidas para mobilizar o poder público no combate ao fogo.
Queimadas e incêndios aumentaram. Com o avanço dos incêndios nos últimos dias, porém, Dino, que ficou como responsável por acompanhar a execução da decisão do STF, entendeu que é necessário a mobilização do “máximo esforço” dos órgãos públicos.
As ordens de Flávio Dino para o combate aos incêndios
a) Apresentação dos dados desagregados sobre a Amazônia, no mesmo formato apresentado sobre o Pantanal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término desta audiência;
b) Convocação imediata de mais bombeiros militares para a Força Nacional, oriundos dos estados que não estão diretamente atingidos pelos incêndios florestais, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. O quantitativo será fixado pelo Ministério da Justiça e informado a este relator, levando em conta a informação proferida nesta audiência pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, no sentido de que nem todas as frentes de fogo estão atualmente em combate neste momento. Doravante, fica fixada a obrigação da União de manter efetivo e integral combate às frentes de fogo, imediatamente após a sua identificação;
c) Realização de mutirão das Polícias Judiciárias (Polícia Federal e Polícias Civis) e da Força Nacional para investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana, nos 20 municípios elencados pela AGU, nesta audiência, que hoje centralizam 85% dos focos de incêndios de todo o país. O mutirão referido deve abranger o Ministério Público e o Poder Judiciário, conforme deliberações do CNMP e do CNJ;
d) Apresentação pelo Ministério da Gestão e Inovaçã em 30 (trinta) dias corridos, de plano de aprimoramento e integração dos sistemas de gestão territorial, notadamente o CAR e os relativos à autorização de supressão vegetal;
e) Relatar o estágio de implementação dos instrumentos da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, especialmente do SISFOGO, ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Adoção de Plano de Ação Emergencial de prevenção e enfrentamento a incêndios florestais, para 2025, com integração federativa, previsão de recursos materiais e humanos, campanhas publicitárias prévias, medidas disciplinadoras ou proibitivas quanto ao uso de fogo na agricultura. Prazo de 90 (noventa) dias corridos para elaboração e apresentação ao Relator;
g) Ampliação do número de aeronaves, mediante emprego das Forças Armadas, bem como contratação ou requisição junto ao setor privado, nos termos da Constituição e da legislação federal. Prazo de 10 (dez) dias corridos;
h) Encaminhamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, do cronograma das ações que serão implementadas pelo Plano Amas (Plano Amazônia: Segurança e Soberania) com foco no combate ao desmatamento e manejo do fogo, incluindo-se as priorizadas com recursos da primeira parcela já liberada pelo BNDES.
i) Determinar a ampliação do efetivo da Polícia Rodoviária Federal na fiscalização no âmbito da Amazônia do Pantanal, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.