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quinta-feira, maio 21, 2026

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O que é e como denunciar violência política de gênero

Violência política de gênero é uma realidade que pode aparecer de forma aberta ou silenciosa, atingindo mulheres em diferentes espaços de participação pública. O vídeo orienta eleitoras sobre como identificar esse tipo de violência e quais canais podem ser usados para registrar denúncias.

O problema não está restrito a partido, idade, cor, raça ou identidade de gênero. A violência política de gênero pode afetar mulheres cis e trans, candidatas, eleitas, militantes, eleitoras, defensoras de direitos humanos e outras pessoas que participam da vida política.

▶ Ative o som e assista ao vídeo completo

Violência política de gênero pode ocorrer de várias formas

De acordo com o vídeo, a violência política de gênero pode incluir agressões físicas, agressões verbais, assédio moral, assédio sexual, humilhações públicas, ridicularizações e ataques que comprometam os direitos políticos das mulheres ou o ambiente em que elas desenvolvem atividade política.

Também entram nesse conjunto práticas como ameaças, incitação à violência, ataques contra defensoras de direitos humanos por razões de gênero e ações que busquem prejudicar, limitar, impedir ou deslegitimar causas promovidas por mulheres.

Restringir a fala de mulheres também é uma forma de violência

O material destaca que a restrição da fala de mulheres no exercício da atividade política também pode configurar violência. O mesmo vale para obstáculos ao acesso à justiça, punições injustificadas e discriminação contra mulheres grávidas, em estado puerperal ou em licença-maternidade.

Essas práticas podem enfraquecer a presença feminina em espaços de decisão e dificultar a participação plena das mulheres na vida pública. Por isso, identificar os sinais é uma etapa importante para combater a violência e fortalecer a democracia.

Exemplos citados no vídeo

  • Agressão física ou verbal contra mulheres
  • Assédio moral ou sexual em ambiente político
  • Humilhações que prejudiquem direitos políticos
  • Ameaças ou incitação à violência
  • Restrição de fala no exercício da atividade política
  • Discriminação por gravidez, puerpério ou licença-maternidade

Candidaturas fictícias e falta de recursos também são citadas

O vídeo também alerta para práticas relacionadas ao processo eleitoral. Entre elas estão o impedimento de recursos públicos destinados às campanhas femininas, a apresentação de candidaturas fictícias de mulheres e a tentativa de responsabilizar mulheres por fraudes relacionadas à cota de candidaturas.

Esse tipo de conduta compromete a igualdade de participação e pode reduzir a presença feminina nos espaços de representação. Ao reconhecer essas práticas como problemas graves, o material reforça a importância de fiscalização, denúncia e proteção dos direitos políticos.

Como denunciar violência política de gênero

Para denunciar violência política de gênero, o vídeo orienta que a pessoa reúna todas as provas disponíveis antes de registrar o caso. A denúncia pode ser feita pelo site do TSE, pelo site do TRE do estado da vítima ou pelo canal do Ministério Público Federal, na área eleitoral da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Provas como mensagens, vídeos, áudios, publicações, prints, documentos e relatos podem ajudar na apuração. Quanto mais completa for a denúncia, maior a possibilidade de análise adequada pelas instituições responsáveis.

Democracia é mais completa com a presença das mulheres

A mensagem central do vídeo é que combater a violência política de gênero é essencial para garantir uma política mais plural, diversa e representativa. A participação das mulheres fortalece o debate público e amplia a legitimidade das decisões tomadas nos espaços democráticos.

Ao orientar eleitoras e a sociedade sobre formas de identificação e denúncia, o conteúdo reforça que a violência não deve ser naturalizada. A proteção da participação política feminina é parte importante da defesa dos direitos, da cidadania e da democracia.

Mais informações sobre denúncias e orientação eleitoral podem ser consultadas no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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