A PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (11), contra as duas leis que autorizaram as apostas virtuais no país, conhecidas como bets.

São alvos da ação as leis 14.790/2023 e 13.756/2018. Além delas, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa.

No pedido, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que as leis são inconstitucionais por ferirem direitos fundamentais, como à saúde e à alimentação. “Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, afirma.

Além disso, ele afirma que as leis não conseguem proteger os consumidores. “A legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta.”

Gonet ainda faz um pedido cautelar, ou seja, de urgência já que ele argumenta que “não deve ter continuidade a situação de graves e danosas consequências, sobretudo para pessoas em diferentes situações de vulnerabilidade, gerada pela deficiência na proteção de bens e valores constitucionais postos em tensão com o serviço criado pela lei”.

Mercado das bets

As apostas esportivas são liberadas no Brasil desde 2018, por uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB). No fim do ano passado, uma lei que regulamenta o mercado foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta semana, o STF realiza audiências públicas sobre o tema. Nesta segunda-feira (11), o ministro Luiz Fux disse que a lei das bets precisa de “ajuste imediato”. Fux é o relator de outra ação que questiona a constitucionalidade das leis.

“Os problemas que foram aqui aventados, relativos às comunidades carentes, aos problemas mentais e aos outros graves problemas que foram destacados, leva-nos à ideia de que este julgamento tem que ser urgente”, disse.