O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar ação que trata da autorização do cultivo de Cannabis medicinal nesta quarta-feira (13/11). A Primeira Seção da Corte incluiu na pauta a análise sobre a possibilidade de autorizar a importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Os ministros analisarão o caso no Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em 7 de março de 2023, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa. Ao aplicar um IAC, fixa um precedente, ou seja, casos parecidos deverão se basear na decisão desse caso. Até a solução da controvérsia, a Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos semelhantes no país.
Em abril deste ano, o STJ promoveu audiência pública sobre o tema. Representantes de vários órgãos públicos e entidades privadas discutiram o assunto.
A relatora do caso afirmou, na ocasião, que a convocação da audiência pública se deu devido à relevância jurídica, econômica e social da matéria e teve o objetivo de subsidiar os membros da Primeira Seção com informações técnicas e científicas para o julgamento do IAC.
Preconceito contra Cannabis
Durante a audiência, o representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia Eireli, Arthur Ferrari Arsuffi, afirmou que esse tema enfrenta resistência em razão do desconhecimento e do preconceito. “O IAC trata da possibilidade de importação de sementes e de plantio de cânhamo industrial, que é uma variante da cannabis, mas que, diferentemente da planta usada como droga, somente tem potencial para uso farmacêutico, medicinal e industrial. Não se discute aqui a descriminalização das drogas”, frisou.
Arthur Ferrari Arsuffi sustentou que esses medicamentos têm se mostrado muito eficazes para o tratamento de várias doenças. Porém, o representante da empresa observou que, por conta da restrição regulatória, toda a matéria-prima precisa ser importada.
Legislação
Renata de Morais Souza, especialista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fez um apanhado da legislação sobre o assunto. Ela abordou as convenções das Nações Unidas de 1961 e de 1971, ratificadas pelo Brasil, que estabeleceram a proibição do uso da cannabis, exceto para fins médicos e científicos, e lembrou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também permite o plantio para uso medicinal ou científico.
Também em nome da Anvisa, o gerente de medicamentos João Paulo Silvério Perfeito afirmou que é preciso mostrar que o uso medicinal e científico da cannabis é seguro, eficaz e de qualidade. “Hoje, há uma variedade enorme de produtos com composições diversas, usadas em apresentações diversas, para finalidade diversas, que nos coloca em uma posição desafiadora sobre as necessidades específicas de cada produto”, ressaltou.
Política criminal
O representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Bruno César Gonçalves da Silva, salientou durante a audiência que esse tema está dentro de uma questão mais ampla, que é a política de drogas.
Segundo ele, há um grupo de trabalho no conselho que aborda especificamente a questão da cannabis medicinal, em especial diante de casos de pessoas que enfrentam acusações criminais por cultivar a planta para fins medicinais. “Há pessoas com autorização para importar, mas não têm condições financeiras para isso nem conseguem pelo poder público o medicamento a tempo, e buscam a alternativa de cultivar, mas sofrem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas”, ponderou.
Importação
Representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, Eduardo Porto Magalhães ressaltou que a pasta é a responsável pela fiscalização de qualquer importação de material vegetal, incluindo sementes. De acordo com as informações que prestou, atualmente não existe nenhum requisito para a importação das sementes de Cannabis sativa, o que configura a proibição de sua entrada no país.
O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz destacou, na audiência, a importância de debater o tema com olhar cuidadoso, sem nenhum tipo de preconceito e pautado na ciência. “Já passou do tempo de deixarmos de tratar o assunto como política criminal, devemos tratá-lo como uma política de saúde pública. Não é mais possível ver tantos brasileiros sendo perseguidos criminalmente por estarem cuidando de sua saúde”, completou Schietti.
Diferença da análise do STJ para a do STF
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal é totalmente diferente da análise no STJ. Em junho deste ano, colegiado diferenciou usuário de traficante e definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
A maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. O que o STJ vai julgar nesta quarta-feira é a autorização do cultivo de cannabis medicinal e a possibilidade da importação de sementes e cultivo para produção de medicamentos.