Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7). Saiba como regularizar sua situação e evitar multas.
Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7). Saiba como regularizar sua situação e evitar multas.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que disputaram o segundo turno.

Quem Precisa Justificar?

A justificativa é obrigatória para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Prazos e Documentação Necessária

O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não votaram por um motivo justificável. Para esses casos, eles precisam anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Assim, o juiz eleitoral responsável poderá analisar o pedido de forma criteriosa.

Como Justificar?

e-Título

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones. O eleitor acessa a opção ‘Mais opções’, seleciona o local do pedido e preenche o formulário. Após o envio, o sistema gera um protocolo para que o solicitante acompanhe a análise.

Internet

Outra opção é utilizar o site do TSE na página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar os números do título, CPF ou dados pessoais. Além disso, os dados fornecidos precisam coincidir com o cadastro eleitoral.

Presencialmente

Os eleitores também podem justificar a ausência presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, basta preencher o formulário e entregá-lo no local ou enviá-lo pelo Correio.

Penalidades para Quem Não Justificar

Eleitores que não justificarem precisarão pagar multas, conforme previsto pela Justiça Eleitoral. O valor mínimo é de R$ 35,13, podendo ser ajustado pelo juiz eleitoral em casos específicos.

Além disso, o eleitor inadimplente enfrentará restrições, como:

  • Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Bloqueio para renovação de matrículas em instituições públicas;
  • Proibição de inscrever-se e tomar posse em concursos públicos;
  • Proibição de receber salários em funções públicas.

Eleitores com título cancelado por três ausências consecutivas precisarão regularizar sua situação solicitando revisão ou transferência de domicílio.

O prazo para justificar a ausência ao segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra-se nesta terça-feira, 7 de janeiro. Portanto, os eleitores devem regularizar sua situação para evitar multas e sanções. As justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, pelo site d