Alerta Contra Golpes: Falsos servidores têm visitado aposentados e pensionistas para supostas comprovações de vida e coleta de documentos.
Alerta Contra Golpes: Falsos servidores têm visitado aposentados e pensionistas para supostas comprovações de vida e coleta de documentos.

INSS suspende bloqueio por falta de prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a suspensão do bloqueio de benefícios por falta de comprovação de vida por um período de seis meses. A medida, prevista na Portaria nº 83 do Ministério da Previdência Social, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17 de janeiro.

A suspensão do bloqueio de benefícios do INSS tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025 e pode ser prorrogada por mais seis meses, se necessário.

A prova de vida e sua obrigatoriedade

Conforme a Lei nº 8.212, de 1991, a prova de vida continua obrigatória para beneficiários do INSS. Desde 2023, no entanto, a comprovação é realizada pela autarquia por meio do cruzamento de dados governamentais, dispensando o deslocamento do segurado ao banco ou às agências do INSS.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, reforça que não haverá suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida. “O INSS tem a responsabilidade de comprovar que os beneficiários estão vivos, utilizando bases governamentais e ampliando parcerias para verificar as informações”, afirmou.

Como o INSS realiza a comprovação de vida

Em 2024, de 36,9 milhões de beneficiários, 34,6 milhões já tiveram os dados atualizados até 23 de dezembro, segundo o INSS. Diversas ações dos segurados podem ser utilizadas como prova de vida, incluindo:

  • Acesso ao Meu INSS com selo ouro;
  • Realização de empréstimos consignados ou saques com reconhecimento biométrico;
  • Atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Atendimento presencial ou telemedicina nas agências do INSS;
  • Recebimento de benefícios com identificação biométrica.

Aviso de choque

O INSS alerta sobre golpes que circulam nas redes sociais. Falsos servidores têm visitado aposentados e pensionistas para supostas comprovações de vida e coleta de documentos. A autarquia reforça que não realiza esse tipo de procedimento e orienta os beneficiários a rejeitarem tais abordagens.

Com a suspensão do bloqueio de benefícios do INSS, a autarquia visa evitar transtornos para os beneficiários enquanto aprimora seus mecanismos de verificação. É essencial que os segurados fiquem atentos às orientações oficiais e desconfiem de contatos não autorizados.

Parágrafo único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. " (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.