O que é o racismo reverso e como o STJ abordou o tema?
Nesta terça-feira (4), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade a tese de “racismo reverso”. A decisão determinou que o crime de injúria racial se aplica apenas a situações em que ofensas são direcionadas a pessoas negras.
O caso analisado envolveu um homem branco de Alagoas, que afirmou ter sido ofendido com a expressão “escravista cabeça branca europeia”. O Ministério Público apresentou a denúncia como injúria racial, mas o STJ desconsiderou essa qualificação no julgamento.
STJ define critérios para injúria racial
O tribunal esclareceu que a Lei 7.716/1989 protege grupos minoritários historicamente discriminados. A injúria racial ocorre quando ofensas se referem diretamente a características raciais ou culturais dessas pessoas. Quando ofensas atingem pessoas brancas, a justiça deve aplicar o crime de injúria simples, conforme o Código Penal.
Os ministros enfatizaram que o racismo é estrutural e enraizado em desigualdades históricas. Dessa forma, ele privilegia grupos brancos e oprime minorias, não se aplicando de forma inversa.
Impacto da decisão sobre “racismo reverso”
A decisão cria um precedente importante e orienta instâncias inferiores da Justiça brasileira. Ao rejeitar a tese do racismo reverso, o STJ reforça que a proteção contra injúria racial foca em grupos sociais que enfrentam opressão histórica.
O que a Lei 7.716/1989 determina?
Essa lei define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O objetivo principal é combater práticas discriminatórias que atingem grupos marginalizados, assegurando-lhes proteção legal.
Qual é a diferença entre injúria racial e injúria simples?
- Injúria racial: Configura-se quando alguém utiliza referências raciais ou culturais para ofender pessoas de grupos historicamente discriminados.
- Injúria simples: Refere-se a uma ofensa que não envolve elementos raciais ou culturais, possuindo uma punição menos severa.
Por que o conceito de “racismo reverso” não é aceito?
Especialistas e o STJ afirmam que o racismo é estrutural. Ele surge e se perpetua em sistemas que historicamente colocam pessoas brancas em posição de privilégio, ao mesmo tempo em que marginalizam outras etnias. Por isso, a tese de racismo reverso não se sustenta.