Mulheres agricultoras agora fornecem merenda escolar

Portaria do Ministério da Educação mantém o índice mínimo de 30% de compras de alimentos da agricultura familiar, incluindo grupos formais e informais de mulheres agricultoras como novos fornecedores.

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A agricultura familiar no Brasil tem sido, ao longo dos anos, uma peça-chave na garantia de uma alimentação saudável nas escolas públicas. Em 2009, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma lei estabeleceu que ao menos 30% dos alimentos distribuídos na merenda escolar deveriam ser adquiridos da agricultura familiar. Assim, o projeto visa não apenas fornecer alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos para as crianças, mas também ajudar a equilibrar os preços e abrir novos mercados para a produção da agricultura familiar.

Recentemente, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou uma nova resolução que ampliou esse compromisso. Agora, a resolução inclui também grupos de mulheres agricultoras como fornecedores de alimentos. Consequentemente, essa mudança reflete o aumento da participação feminina nesse setor.

O Que Mudou na Nova Resolução do FNDE?

Na última terça-feira (4), o FNDE alterou a legislação que rege a alimentação escolar. Com isso, a medida permite que “grupos formais e informais de mulheres” se tornem fornecedores de alimentos. Além disso, a resolução foi incorporada ao artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020, que já priorizava a compra de alimentos da agricultura familiar. Dessa forma, a prioridade se estende aos grupos de mulheres agricultoras, incluindo assentamentos de reforma agrária, comunidades quilombolas e indígenas.

A Relevância da Inclusão das Mulheres na Agricultura Familiar

O aumento da participação feminina na agricultura familiar reflete a transformação do setor rural no Brasil. De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, mais de 946 mil mulheres atuam como agricultoras no país, representando cerca de 19% do total, uma porcentagem que cresceu consideravelmente desde 2006, quando era de 13%. Portanto, a medida do FNDE visa fortalecer esse cenário e ampliar o acesso das mulheres à política pública de compras da agricultura familiar.

Como Funciona a Nova Regulação

A alteração no artigo 29 da Resolução CD/FNDE exige que as entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) adquiram, no mínimo, 30% dos gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Além disso, a nova redação estabelece que pelo menos 50% dos produtos adquiridos devem ter como origem as mulheres agricultoras, com a comprovação por meio de nota fiscal emitida em nome delas.

A resolução também define que a prioridade para aquisição de alimentos será dada aos grupos formais e informais de mulheres, desde que elas possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

Impactos e Desafios da Inclusão de Mulheres no Mercado de Alimentos

A inclusão das mulheres agricultoras no fornecimento para a merenda escolar representa um avanço significativo. Ela não só promove a inclusão dessas mulheres em mercados formais, como também fortalece as comunidades rurais como um todo. No entanto, as mulheres precisam atender a uma série de requisitos administrativos, como a emissão de notas fiscais e o cumprimento das exigências de registro, o que pode representar um desafio em algumas regiões.

Apesar disso, o incentivo à organização e à formalização de grupos de mulheres no meio rural representa um passo importante para promover a igualdade de gênero no campo e garantir a sustentabilidade dos projetos agrícolas familiares.